Projeto de Lei Complementar nº 131 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2022

Número

131

Data de Apresentação

27/06/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

    Indexação

    Observação

    A alteração proposta tem como supedâneo legal a hodierna instituição da Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022, que versa acerca da não incidência do tributo IPTU sobre imóveis objeto de locação por parte de entidades religiosas.

    A imunidade prevista no texto original, alcançava tão somente os imóveis que fizessem parte do patrimônio destas entidades e que fossem relacionados as finalidades específicas destas, conforme se depreende do contido no 84º, VI, “b”, art. 150, da CF/88, verbis:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto;
    §4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

    No caso em apreço, a imunidade em comento, passou a alcançar também, os imóveis particulares locados pelas entidades religiosas com a finalidade de utilização como templo de culto.

    Neste sentido, por força constitucional, a presente propositura visa adequar o Código Tributário Municipal a nova norma insculpida.
    Data Votação: 27 de Junho de 2022
    30 de Junho de 2022