Projeto de Lei Complementar nº 90 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2022

Número

90

Data de Apresentação

25/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre as restrições de construção e/ou reforma nas áreas anteriormente pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A RFFSA, visando a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

    Indexação

    Observação

    Tenho a honra de encaminhar para a apreciação dos Nobres Vereadores do Município de Miguel Pereira, o presente Projeto de Lei Complementar que revoga as restrições de construção e/ou reforma, em especial tombamentos administrativos, nas áreas anteriormente pertencentes à Rede Ferroviária Federal S.A. com objetivo de permitir a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

    Cuida-se de proposição necessária ao potencial incremento desses sítios históricos, sem a perda de seu elemento constitutivo arquitetônico básico. Como é cediço por Vossas Excelências, o tombamento é “forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assim considerado pela legislação ordinária, o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público”.

    Ocorre que a restrição total do bem impede que benfeitorias e obras de adaptação sejam realizadas, inclusive aquelas necessárias à acessibilidade ou nova destinação do equipamento público.

    A aprovação do presente projeto é necessária à execução de futuros projetos urbanísticos nas áreas apontadas.
    Data Votação: 2 de Maio de 2022
    2 de Maio de 2022