Dispõe sobre as restrições de construção e/ou reforma nas áreas anteriormente pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A RFFSA, visando a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Ficam revogadas as restrições de construção e/ou reforma, em especial tombamentos administrativos, nas áreas anteriormente pertencentes à Rede Ferroviária Federal S.A. com objetivo de permitir a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.