Lei Complementar nº 354, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

354

2022

3 de Maio de 2022

Dispõe sobre as restrições de construção e/ou reforma nas áreas anteriormente pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A RFFSA, visando a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

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Dispõe sobre as restrições de construção e/ou reforma nas áreas anteriormente pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A RFFSA, visando a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam revogadas as restrições de construção e/ou reforma, em especial tombamentos administrativos, nas áreas anteriormente pertencentes à Rede Ferroviária Federal S.A. com objetivo de permitir a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 03 de maio de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 921 de 04 maio. 2022.*

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