Projeto de Lei Ordinária nº 256 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
256
Data de Apresentação
27/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Inclui o parágrafo único no artigo 1º da Lei n.º 3.276, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento do direito dos agentes políticos ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.
Indexação
Observação
A finalidade da presente proposição legislativa é atender o disposto na jurisprudência pátria, em especial o Recurso Extraordinário - RE nº 650898 do Supremo Tribunal Federal, fixou tese em sede de repercussão geral, não há na Constituição Federal um impeditivo para que a lei municipal institua as vantagens pecuniárias de 13º subsídio e adicional de férias, observados os demais requisitos de validade.
Entretanto, às vezes, a Administração Pública não cumpre à risca esse direito em razão da necessidade imperiosa do serviço, permitindo que o servidor acumule até mais de dois períodos, mas essa situação não pode trazer prejuízo ao servidor nem pode ser interpretado que ele renunciou o direito às férias.
Por tanto, esse projeto de lei visa converter em indenização por meio de pecúnia o direito constante do inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, aos Agentes Políticos que não o gozarem durante o período concessivo, garantida ainda a incidência do terço constitucional.
Entretanto, às vezes, a Administração Pública não cumpre à risca esse direito em razão da necessidade imperiosa do serviço, permitindo que o servidor acumule até mais de dois períodos, mas essa situação não pode trazer prejuízo ao servidor nem pode ser interpretado que ele renunciou o direito às férias.
Por tanto, esse projeto de lei visa converter em indenização por meio de pecúnia o direito constante do inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, aos Agentes Políticos que não o gozarem durante o período concessivo, garantida ainda a incidência do terço constitucional.
Norma Jurídica Relacionada