Projeto de Lei Ordinária nº 256 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

256

Data de Apresentação

27/12/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Inclui o parágrafo único no artigo 1º da Lei n.º 3.276, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento do direito dos agentes políticos ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A finalidade da presente proposição legislativa é atender o disposto na jurisprudência pátria, em especial o Recurso Extraordinário - RE nº 650898 do Supremo Tribunal Federal, fixou tese em sede de repercussão geral, não há na Constituição Federal um impeditivo para que a lei municipal institua as vantagens pecuniárias de 13º subsídio e adicional de férias, observados os demais requisitos de validade.

    Entretanto, às vezes, a Administração Pública não cumpre à risca esse direito em razão da necessidade imperiosa do serviço, permitindo que o servidor acumule até mais de dois períodos, mas essa situação não pode trazer prejuízo ao servidor nem pode ser interpretado que ele renunciou o direito às férias.

    Por tanto, esse projeto de lei visa converter em indenização por meio de pecúnia o direito constante do inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, aos Agentes Políticos que não o gozarem durante o período concessivo, garantida ainda a incidência do terço constitucional.
    Data Votação: 30 de Dezembro de 2021