Mensagem nº 164 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2021

Número

164

Data de Apresentação

25/11/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Complementar que Institui o Auxílio Tecnológico, compensação de natureza indenizatória ao pessoal docente, inclui dispositivo na Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O projeto de lei complementar objetiva a aprovação legislativa para instituir o auxílio tecnológico, compensação de natureza indenizatória ao pessoal docente, incluir dispositivo da lei complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997, que dispõe sobre o estatuto do magistério público do Município de Miguel Pereira e outras providências.

    É de suma importância para a gestão pública a necessidade de aferição da produtividade dos servidores, com vista à concretização de Políticas Públicas concebidas no contexto de uma administração de resultados, voltada não só para a eficiência, como, também, para a eficácia do aparato estatal e de seus servidores. Desta maneira, torna-se relevante o cumprimento do plano de governo municipal, que se desenvolve mediante efetivo alcance das metas que consubstanciam, em última análise, o planejamento estratégico da ação municipal.

    Nesta visão estratégica de governança de vanguarda e com objetivos concretos, somos obrigados a garantir o compromisso do Município de Miguel Pereira com os profissionais, neste caso, da educação, que devem, não só defender suas prerrogativas institucionais, mas também atingir seus propósitos, motivados por instrumentos razoáveis de medidas de fomento de ordem administrativa, financeira e orçamentária, como o auxílio tecnológico proposto.

    Como divulgado no ranking da educação dos municípios gerado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), nosso município vem se destacando no Estado e na Região ano após ano. Tanto no ranking do 1º ao 5º ano como também no ranking do 8º ao 9º ano.

    Ressalto que, mesmo nos momentos mais difíceis que a humanidade vem atravessando, a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados na área educacional foi destaque e se superou, com o incrível esforço dos professores que atuam nas diferentes etapas da educação. Esforço este, muitas das vezes, com dispêndio de recursos financeiros próprios e desta maneira, não podemos desistir de reconhecer e de criar mecanismos compensatórios supracitados, neste caso específico, o auxílio tecnológico.

    Vejam por exemplo, o prêmio "BAND CIDADES EXCELENTES" no pilar educação concedido à Cidade de Miguel Pereira.

    A observância desses indicadores demonstra que estamos na direção certa e que precisamos, ainda mais, investir no futuro de nossas crianças e de nossos professores. Temos que seguir em frente!