Anteprojeto de Lei nº 7 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2021
Número
7
Data de Apresentação
24/06/2021
Número do Protocolo
110
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o Programa Vou de Bicicleta e institui o selo Empresa Amiga do Ciclista no âmbito do município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente anteprojeto vem de encontro com os anseios da população no sentido de melhorar o trânsito do Município de Miguel Pereira, promover a prática de atividade física e a melhoria do meio ambiente, através do incentivo ao uso da bicicleta. Logo, para que os trabalhadores e as trabalhadoras sejam motivados a utilizar o modal de transporte em questão, é importante que as indústrias, as empresas e as instituições comerciais sejam incentivadas a criar e construir estruturas físicas para guardar bicicletas e atender às necessidades de seus trabalhadores e de suas trabalhadoras ciclistas.
Para tanto, cabe ao Poder Público Municipal – no fim último de promover políticas e ações para estimular amplamente o uso diário da bicicleta – adotar medidas de incentivo ao uso da bicicleta, sejam para os cidadãos, sejam para os setores empresarial, industrial e comercial.
O tema é de grande relevância em decorrência do aumento gradativo da conscientização do uso da bicicleta como modal de transporte sustentável que, sem dúvida, irá motivar os usuários. A criação do selo servirá para a diferenciação de empresas com atitudes benéficas para seus funcionários e clientes que optam por serem ciclistas e contribuem com um trânsito melhor para toda a cidade.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Anteprojeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma.
Para tanto, cabe ao Poder Público Municipal – no fim último de promover políticas e ações para estimular amplamente o uso diário da bicicleta – adotar medidas de incentivo ao uso da bicicleta, sejam para os cidadãos, sejam para os setores empresarial, industrial e comercial.
O tema é de grande relevância em decorrência do aumento gradativo da conscientização do uso da bicicleta como modal de transporte sustentável que, sem dúvida, irá motivar os usuários. A criação do selo servirá para a diferenciação de empresas com atitudes benéficas para seus funcionários e clientes que optam por serem ciclistas e contribuem com um trânsito melhor para toda a cidade.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Anteprojeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma.