Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
87
Data de Apresentação
27/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal que menciona.
Indexação
Observação
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal que menciona”, com o seguinte pronunciamento.
Trata-se de Projeto de Lei que visa à autorização legislativa para que o Poder Executivo promova a alienação de imóveis que compõem o Patrimônio Municipal que submetem o Erário Público a suportar, certas vezes, elevados custos administrativos, para cuidar da manutenção e para evitar ou mesmo reverter ocupações irregulares.
Pretende-se, também, fomentar o desenvolvimento das regiões atingidas, atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os investimentos públicos serão otimizados, pela alocação dos recursos para ações que atendam de maneira mais eficaz os interesses dos cidadãos. Além disso, a alienação das áreas atenderá aos princípios da eficiência e da economicidade. De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento da arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades de grande interesse da nossa Cidade.
Impende salientar, outrossim, que as alienações ora ventiladas não comprometerão a prestação dos serviços públicos. Desta forma, solicitamos a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Trata-se de Projeto de Lei que visa à autorização legislativa para que o Poder Executivo promova a alienação de imóveis que compõem o Patrimônio Municipal que submetem o Erário Público a suportar, certas vezes, elevados custos administrativos, para cuidar da manutenção e para evitar ou mesmo reverter ocupações irregulares.
Pretende-se, também, fomentar o desenvolvimento das regiões atingidas, atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os investimentos públicos serão otimizados, pela alocação dos recursos para ações que atendam de maneira mais eficaz os interesses dos cidadãos. Além disso, a alienação das áreas atenderá aos princípios da eficiência e da economicidade. De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento da arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades de grande interesse da nossa Cidade.
Impende salientar, outrossim, que as alienações ora ventiladas não comprometerão a prestação dos serviços públicos. Desta forma, solicitamos a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
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