Mensagem nº 70 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2021

Número

70

Data de Apresentação

19/05/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Ordinária que Institui a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Miguel Pereira, vinculada a Secretaria Municipal de Segurança e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Apresentamos o anexo Projeto de Lei a esta Colenda Casa de Leis, o qual institui a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Miguel Pereira, vinculada a Secretaria Municipal de Segurança.

    A Corregedoria-Geral a ser instituída, tem como principal finalidade a apuração de infrações, irregularidades e fiscalização dos atos praticados pelos servidores municipais, ocupantes do cargo de Guarda Municipal, no âmbito administrativo.

    A Ouvidoria-Geral será um órgão permanente, de controle externo, autônomo e independente do Comando da Guarda Municipal, com atribuições de receber e examinar reclamações, bem como elogios e também propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da nossa Guarda Municipal.

    O presente Projeto é de suma importância para esta Administração Pública, visto que com a criação da Corregedoria-Geral e da
    Ouvidoria, será possível ao Poder Executivo e ao munícipe, verificar o devido cumprimento da Lei pelos Guardas Municipais, podendo desta forma, acompanhar o processamento de denúncias, reclamações, críticas e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem quaisquer direitos, seja individual ou coletivo, trazendo mais
    segurança às atividades desenvolvidas pelos Guardas Municipais.

    Insta frisar que as referidas instituições também irão corroborar para a melhor adequação, qualificação e formação dos Guardas Municipais, através do recebimento de elogios e sugestões, sendo fator este determinante para o melhor desempenho de suas atividades, sendo a proteção, ordem e garantia da segurança pública seus principais objetivos.

    Ressalto ainda que, as remunerações citadas no Projeto de Lei em tela, referentes aos cargos de Corregedor-geral e Ouvidor-Geral, ficarão suspensas enquanto perdurarem as disposições da Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.