Mensagem nº 70 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2021
Número
70
Data de Apresentação
19/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Ordinária que Institui a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Miguel Pereira, vinculada a Secretaria Municipal de Segurança e dá outras providências.
Indexação
Observação
Apresentamos o anexo Projeto de Lei a esta Colenda Casa de Leis, o qual institui a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Miguel Pereira, vinculada a Secretaria Municipal de Segurança.
A Corregedoria-Geral a ser instituída, tem como principal finalidade a apuração de infrações, irregularidades e fiscalização dos atos praticados pelos servidores municipais, ocupantes do cargo de Guarda Municipal, no âmbito administrativo.
A Ouvidoria-Geral será um órgão permanente, de controle externo, autônomo e independente do Comando da Guarda Municipal, com atribuições de receber e examinar reclamações, bem como elogios e também propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da nossa Guarda Municipal.
O presente Projeto é de suma importância para esta Administração Pública, visto que com a criação da Corregedoria-Geral e da
Ouvidoria, será possível ao Poder Executivo e ao munícipe, verificar o devido cumprimento da Lei pelos Guardas Municipais, podendo desta forma, acompanhar o processamento de denúncias, reclamações, críticas e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem quaisquer direitos, seja individual ou coletivo, trazendo mais
segurança às atividades desenvolvidas pelos Guardas Municipais.
Insta frisar que as referidas instituições também irão corroborar para a melhor adequação, qualificação e formação dos Guardas Municipais, através do recebimento de elogios e sugestões, sendo fator este determinante para o melhor desempenho de suas atividades, sendo a proteção, ordem e garantia da segurança pública seus principais objetivos.
Ressalto ainda que, as remunerações citadas no Projeto de Lei em tela, referentes aos cargos de Corregedor-geral e Ouvidor-Geral, ficarão suspensas enquanto perdurarem as disposições da Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Corregedoria-Geral a ser instituída, tem como principal finalidade a apuração de infrações, irregularidades e fiscalização dos atos praticados pelos servidores municipais, ocupantes do cargo de Guarda Municipal, no âmbito administrativo.
A Ouvidoria-Geral será um órgão permanente, de controle externo, autônomo e independente do Comando da Guarda Municipal, com atribuições de receber e examinar reclamações, bem como elogios e também propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da nossa Guarda Municipal.
O presente Projeto é de suma importância para esta Administração Pública, visto que com a criação da Corregedoria-Geral e da
Ouvidoria, será possível ao Poder Executivo e ao munícipe, verificar o devido cumprimento da Lei pelos Guardas Municipais, podendo desta forma, acompanhar o processamento de denúncias, reclamações, críticas e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem quaisquer direitos, seja individual ou coletivo, trazendo mais
segurança às atividades desenvolvidas pelos Guardas Municipais.
Insta frisar que as referidas instituições também irão corroborar para a melhor adequação, qualificação e formação dos Guardas Municipais, através do recebimento de elogios e sugestões, sendo fator este determinante para o melhor desempenho de suas atividades, sendo a proteção, ordem e garantia da segurança pública seus principais objetivos.
Ressalto ainda que, as remunerações citadas no Projeto de Lei em tela, referentes aos cargos de Corregedor-geral e Ouvidor-Geral, ficarão suspensas enquanto perdurarem as disposições da Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.