Mensagem nº 67 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2021
Número
67
Data de Apresentação
13/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Ordinária que Institui o Projeto "Essencial" para distribuição de absorventes higiênicos no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
Encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis o presente Projeto que tem por objeto a criação do Projeto "ESSENCIAL", que se configura no fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos nas Escolas Municipais, Unidades Básicas de Saúde e Centros de Assistências Sociais no âmbito municipal.
A principal finalidade do projeto é evitar constrangimentos para as mulheres que não possuem condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando outros materiais que são prejudiciais à saúde.
Muitas jovens sem condições financeiras abandonam as escolas quando se inicia o período menstrual ou faltam as aulas, numa média de 05 (cinco) dias por mês durante esse período, significando a perda em média de 45 (quarenta e cinco) dias ao ano, prejudicando o processo educacional e de socialização dessas jovens.
Desta forma, o Projeto em tela tem por meta disponibilizar nas Escolas Municipais, Unidades Básicas de Saúde e Centros de Assistências Sociais, o acesso gratuito ao alcance daquelas que necessitarem de absorventes higiênicos, sendo considerado um item essencial à saúde da mulher.
Neste sentido, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e demonstrado o seu relevante interesse social, submeto à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei.
A principal finalidade do projeto é evitar constrangimentos para as mulheres que não possuem condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando outros materiais que são prejudiciais à saúde.
Muitas jovens sem condições financeiras abandonam as escolas quando se inicia o período menstrual ou faltam as aulas, numa média de 05 (cinco) dias por mês durante esse período, significando a perda em média de 45 (quarenta e cinco) dias ao ano, prejudicando o processo educacional e de socialização dessas jovens.
Desta forma, o Projeto em tela tem por meta disponibilizar nas Escolas Municipais, Unidades Básicas de Saúde e Centros de Assistências Sociais, o acesso gratuito ao alcance daquelas que necessitarem de absorventes higiênicos, sendo considerado um item essencial à saúde da mulher.
Neste sentido, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e demonstrado o seu relevante interesse social, submeto à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei.