Mensagem nº 67 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2021

Número

67

Data de Apresentação

13/05/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Ordinária que Institui o Projeto "Essencial" para distribuição de absorventes higiênicos no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis o presente Projeto que tem por objeto a criação do Projeto "ESSENCIAL", que se configura no fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos nas Escolas Municipais, Unidades Básicas de Saúde e Centros de Assistências Sociais no âmbito municipal.

    A principal finalidade do projeto é evitar constrangimentos para as mulheres que não possuem condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando outros materiais que são prejudiciais à saúde.

    Muitas jovens sem condições financeiras abandonam as escolas quando se inicia o período menstrual ou faltam as aulas, numa média de 05 (cinco) dias por mês durante esse período, significando a perda em média de 45 (quarenta e cinco) dias ao ano, prejudicando o processo educacional e de socialização dessas jovens.

    Desta forma, o Projeto em tela tem por meta disponibilizar nas Escolas Municipais, Unidades Básicas de Saúde e Centros de Assistências Sociais, o acesso gratuito ao alcance daquelas que necessitarem de absorventes higiênicos, sendo considerado um item essencial à saúde da mulher.

    Neste sentido, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e demonstrado o seu relevante interesse social, submeto à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei.