Mensagem nº 65 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2021
Número
65
Data de Apresentação
11/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei que Institui o Programa "Vale-Feira do Agricultor" no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Encaminho a essa Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que institui o “Programa Vale-Feira do Agricultor” no âmbito do Município de Miguel Pereira.
O Projeto de Lei apresentado tem por objetivo a concessão aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, um auxílio no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para uso exclusivo na aquisição de produtos no Espaço do Agricultor.
O Programa Vale-Feira se reveste de grande importância social, pois contribuirá na oportunidade dos servidores terem uma alimentação mais saudável, adquirindo produtos de ótima qualidade, em contrapartida, com temos também a valorização dos pequenos produtores agrícolas, fortalecendo desta forma o pequeno produtor rural ou familiar, haja vista que a aquisição dos produtos deve ser realizada junto aos feirantes credenciados no Município.
O Projeto de Lei apresentado tem por objetivo a concessão aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, um auxílio no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para uso exclusivo na aquisição de produtos no Espaço do Agricultor.
O Programa Vale-Feira se reveste de grande importância social, pois contribuirá na oportunidade dos servidores terem uma alimentação mais saudável, adquirindo produtos de ótima qualidade, em contrapartida, com temos também a valorização dos pequenos produtores agrícolas, fortalecendo desta forma o pequeno produtor rural ou familiar, haja vista que a aquisição dos produtos deve ser realizada junto aos feirantes credenciados no Município.