Projeto de Lei Complementar nº 63 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2021
Número
63
Data de Apresentação
15/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria incentivos fiscais para a padronização das fachadas e urbanização do Centro do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
Encaminho a essa Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto que tem por objetivo criar incentivos fiscais para a padronização das fachadas e urbanização do Centro do Município de Miguel Pereira.
Os incentivos fiscais criados através do presente Projeto de Lei, compreenderão a isenção total ou parcial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026.
O presente Projeto tem como finalidade incentivar os proprietários de imóveis localizados no Centro do Município a padronizarem suas fachadas de
acordo com os parâmetros conceituais já existentes na Lei Municipal n.º 3.659, de 26 de fevereiro de 2021.
Insta frisar que os novos conceitos determinados para as fachadas trarão, para uma cidade que pretende atrair um público maior de turistas, uma
maior dinâmica no que diz respeito ao conceito visual.
Ressaltamos ainda que, o Impacto Financeiro realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças perfaz um valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) ao ano, conforme demonstrado em anexo.
Os incentivos fiscais criados através do presente Projeto de Lei, compreenderão a isenção total ou parcial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026.
O presente Projeto tem como finalidade incentivar os proprietários de imóveis localizados no Centro do Município a padronizarem suas fachadas de
acordo com os parâmetros conceituais já existentes na Lei Municipal n.º 3.659, de 26 de fevereiro de 2021.
Insta frisar que os novos conceitos determinados para as fachadas trarão, para uma cidade que pretende atrair um público maior de turistas, uma
maior dinâmica no que diz respeito ao conceito visual.
Ressaltamos ainda que, o Impacto Financeiro realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças perfaz um valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) ao ano, conforme demonstrado em anexo.
Norma Jurídica Relacionada