Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
58
Data de Apresentação
25/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, Alimentação e Transporte nas viagens a serviço.
Indexação
Observação
Encaminho a essa Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto que tem por escopo a regulamentação da concessão de diárias para hospedagem, alimentação e transporte nas viagens a serviço.
A concessão de diárias no Município de Miguel Pereira está prevista nos artigos 102, 103 e 104 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.
Depreende-se que a diária é verba de caráter indenizatório destinada a atender às despesas extraordinárias, com alimentação, estadia e deslocamento, nas viagens em que o Servidor ou Agente Político realizar no interesse do Poder Público ou no exercício de suas atribuições legais.
Ressalta-se que em observação aos princípios da legalidade e moralidade na Administração Pública configura-se a necessidade de se regulamentar em Legislação específica a concessão de diárias, seu pagamento e sua prestação de contas sendo desta forma o método mais seguro de transparência ao se processarem essas despesas públicas.
A concessão de diárias no Município de Miguel Pereira está prevista nos artigos 102, 103 e 104 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.
Depreende-se que a diária é verba de caráter indenizatório destinada a atender às despesas extraordinárias, com alimentação, estadia e deslocamento, nas viagens em que o Servidor ou Agente Político realizar no interesse do Poder Público ou no exercício de suas atribuições legais.
Ressalta-se que em observação aos princípios da legalidade e moralidade na Administração Pública configura-se a necessidade de se regulamentar em Legislação específica a concessão de diárias, seu pagamento e sua prestação de contas sendo desta forma o método mais seguro de transparência ao se processarem essas despesas públicas.
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