Mensagem nº 43 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2021

Número

43

Data de Apresentação

16/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Ordinária que institui o Benefício Eventual do Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei ora encaminhado para a apreciação dos Senhores Edis, tem como fundamento a criação do Benefício Eventual do Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica, cujo objetivo é ofertar, temporariamente, moradia a quem dela necessita. A medida, que encontra abrigo no corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º da CRFB/1988), tem por finalidade amparar a mulher em estado de vulnerabilidade social e hipossuficiência que seja habitante do Município de Miguel Pereira.

    Ressaltando ainda que, a instituição do benefício não importará, necessariamente, em aumento de despesa, podendo o orçamento ser remanejado e suplementado para atender às finalidades sociais da Lei.