Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

142

Data de Apresentação

07/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Prioridade

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre as alterações das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. LDO 2021

    Indexação

    Observação

    A LDO tem a função precípua de fixar balizas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA. Emerge como eficiente instrumento de ação governamental. Sua aprovação e alteração pressupõem harmonia e entendimento entre os poderes e visa garantir a compatibilidade entre as linhas traçadas pelo Plano Plurianual — PPA e a execução a ser prevista na LOA. A relevância desse instrumento de planejamento é tamanha que, diferentemente do projeto de Lei Orçamentária que pode ser rejeitado por completo pelo Poder Legislativo, a LDO não cogita a
    possibilidade de sua não aprovação.

    Com efeito, a Carta Maior chega a vedar a interrupção da sessão legislativa sem que a aprovação do projeto ocorra: “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias” (CR/88, art. 57, $ 29). Nas palavras do constitucionalista Alexandre Moraes: não há possibilidade do Congresso Nacional rejeitar integralmente o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    A não aprovação sem sintonia com as reais necessidades de demandas da sociedade inviabiliza a alocação e distribuição dos recursos públicos, prejudicando sensivelmente o interesse público, e consequentemente, a atividade fim do Estado.

    Prosseguindo, é de conhecimento que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2021 foi aprovada tempestivamente pelo Poder Legislativo Municipal. O referido projeto tramitou dentro das normas regimentais.

    Naquele momento de elaboração, algumas das metas e prioridades não foram abordadas em virtude do lapso temporal de sua formulação, qual seja início do exercício financeiro.

    Entretanto, com os novos projetos sendo implementados, como a busca incessante de recursos de outros Entes da Federação, e a oportunidade de novos investimentos n acidade, as equipe técnica da Prefeitura Municipal entendeu por bem corrigir e adequar os novos projetos na
    Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
    Data Votação: 10 de Dezembro de 2020
    14 de Dezembro de 2020
    14 de Dezembro de 2020