Projeto de Lei Complementar nº 72 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2026

Número

72

Data de Apresentação

08/06/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar n.° 7, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira).

    Indexação

    Observação

    Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Camara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar n° 7, de 24 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira, com o objetivo de promover adequações no zoneamento urbano de determinadas vias localizadas nos bairros Lagoinha, São Judas e Praça da Ponte.

    A proposta consiste na reclassificação de trechos específicos atualmente inseridos no Setor Misto Tipo I para o Setor Misto Tipo II, abrangendo a Rua Joaquim Mandim Filho, Rua José Ferreira Gomes, Rua Zair Pragana, Rua Joaguim Nicolau e Avenida Frederico Wangler, conforme delimitado no texto do projeto.

    A alteração pretendida visa adequar o ordenamento territorial à dinâmica atual de ocupação e desenvolvimento dessas localidades, ampliando as possibilidades de utilização dos imóveis e permitindo a instalação e funcionamento de atividades econômicas compatíveis com o zoneamento urbano e com os parâmetros ambientais, urbanísticos e de segurança estabelecidos pela legislação municipal.

    A medida contribuirá para o fortalecimento da economia local, incentivando novos investimentos, a geração de empregos e renda, bem como a ampliação das oportunidades de desenvolvimento empresarial e industrial de baixo impacto, promovendo o aproveitamento adequado da infraestrutura urbana já existente.

    Importante destacar que a proposta não afasta a observância das normas ambientais, urbanísticas e de controle municipal, permanecendo todas as atividades sujeitas aos procedimentos de licenciamento, fiscalização e demais exigências legais aplicáveis.