Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
57
Data de Apresentação
18/05/2026
Número do Protocolo
70
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a destinação de espaço reservado de espera dedicado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais e nas unidades básicas de saúde da rede pública municipal de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
O Transtorno do Espectro Autista – TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados.
A proposta legislativa busca garantir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, previstos na Lei Federal n° 12.764/2012.
Ademais, a presente proposta visa cuidar da saúde e das garantias das pessoas portadoras da deficiência, na forma prescrita pelo art. 23, inciso II, da Constituição da República.
É de conhecimento público o crescimento de diagnósticos de cidadãos que sofrem de transtorno do espectro autista, crescimento esse associado a existência de uma maior atenção a sinais que identifiquem pessoas com essa deficiência.
Oportuno lembrar que o direito à saúde aparece como consequência da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.
A fim e ao cabo, a proposta busca garantir a observância dos arts. 196 e 197 da Lei Maior, dispositivos que estabelecem que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve garantir políticas sociais que busquem os serviços de proteção.
A proposta legislativa busca garantir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, previstos na Lei Federal n° 12.764/2012.
Ademais, a presente proposta visa cuidar da saúde e das garantias das pessoas portadoras da deficiência, na forma prescrita pelo art. 23, inciso II, da Constituição da República.
É de conhecimento público o crescimento de diagnósticos de cidadãos que sofrem de transtorno do espectro autista, crescimento esse associado a existência de uma maior atenção a sinais que identifiquem pessoas com essa deficiência.
Oportuno lembrar que o direito à saúde aparece como consequência da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.
A fim e ao cabo, a proposta busca garantir a observância dos arts. 196 e 197 da Lei Maior, dispositivos que estabelecem que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve garantir políticas sociais que busquem os serviços de proteção.