Mensagem nº 26 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2026
Número
26
Data de Apresentação
09/04/2026
Número do Protocolo
45
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que "altera a Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover alteração no artigo a Lei Complementar n° 38, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira e sua modificação através da Lei Complementar n.º 387/2023 especificamente no que se refere as normas relativas a licença para tratamento de saúde dos servidores públicos municipais.
A proposta fundamenta-se em razões de aprimoramento da eficiência da gestão publica, na necessidade de adequação as normas, na garantia dos direitos dos servidores e na busca pela melhor utilização e otimização dos recursos municipais.
O projeto estabelece, ainda, que a alteração seja aplicável a todos os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, incluindo os profissionais regidos pela Lei Complementar n° 34, de 25 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Miguel Pereira.
Essa medida tem por finalidade assegurar a uniformidade das regras relativas a licença para tratamento de saúde a todos os servidores municipais, independentemente da área de atuação.
A proposta fundamenta-se em razões de aprimoramento da eficiência da gestão publica, na necessidade de adequação as normas, na garantia dos direitos dos servidores e na busca pela melhor utilização e otimização dos recursos municipais.
O projeto estabelece, ainda, que a alteração seja aplicável a todos os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, incluindo os profissionais regidos pela Lei Complementar n° 34, de 25 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Miguel Pereira.
Essa medida tem por finalidade assegurar a uniformidade das regras relativas a licença para tratamento de saúde a todos os servidores municipais, independentemente da área de atuação.