Mensagem nº 24 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2026
Número
24
Data de Apresentação
09/04/2026
Número do Protocolo
43
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que "dispõe sobre condições especiais para regularização de construções, acréscimos e alteração de uso das construções, estabelecendo a cobrança de contrapartida financeira no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O Município de Miguel Pereira vivencia um processo de expansão urbana marcado pela consolidação de diversas áreas já ocupadas, muitas das quais apresentam edificações executadas em desacordo com os parâmetros urbanísticos previstos no Código de Obras (Lei Complementar nº 007/1992). Esse cenário resultou na existência de imóveis que, embora plenamente utilizáveis, encontram-se em situação de irregularidade administrativa, gerando insegurança jurídica aos proprietários e desafios à gestão pública municipal.
Diante dessa realidade, o presente Projeto de Lei Complementar propõe a instituição do mecanismo de Mais-Valia Urbanística, com o objetivo de viabilizar a regularização de edificações que ultrapassaram os índices construtivos originalmente permitidos, mediante o pagamento de contrapartida financeira ao Município.
A Mais-Valia Urbanística fundamenta-se no princípio de que o benefício individual obtido com a valorização ou ampliação do potencial construtivo deve ser compartilhado com a coletividade, especialmente quando tal benefício resulta de flexibilizações ou tolerâncias do poder público. Nesse sentido, a medida promove:
I - Regularização edilícia: permitindo que imóveis construídos em desacordo com os parâmetros urbanísticos possam ser legalizados, desde que não haja prejuízo ao interesse público ou a terceiros;
II - Justiça social e urbanística: assegurando que os proprietários que obtiveram vantagens econômicas decorrentes do uso intensivo do solo contribuam com o Município, compensando os impactos gerados;
III - Fortalecimento do planejamento urbano: conferindo ao Poder Público instrumentos eficazes para controlar e disciplinar o uso e ocupação do solo, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável.
A implementação da Mais-Valia também trará impactos positivos relevantes para o Município, tais como:
I - Incremento da arrecadação pública: por meio da captação de recursos oriundos das compensações financeiras, além da atualização do cadastro imobiliário e consequente aumento da base de incidência de tributos como o IPTU;
II - Segurança jurídica: ao possibilitar que os proprietários regularizem seus imóveis, valorizando o patrimônio privado e garantindo conformidade legal;
III - Melhoria da gestão urbana: permitindo maior controle sobre áreas consolidadas, sem prejuízo da observância das normas ambientais, urbanísticas e de segurança.
Cumpre destacar que a regularização por meio da Mais-Valia não implicará na convalidação de situações irregulares em áreas vedadas pela legislação, tais como Áreas de Preservação Permanente (APP), Zonas de Proteção Ambiental (ZPA), áreas não edificáveis, de domínio público ou sujeitas a risco, assegurando o respeito aos limites legais e ao interesse coletivo.
Dessa forma, a presente proposta legislativa se apresenta como instrumento essencial para promover a regularização urbanística, garantir justiça na distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização e fortalecer a capacidade de planejamento e gestão do Município de Miguel Pereira.
Diante dessa realidade, o presente Projeto de Lei Complementar propõe a instituição do mecanismo de Mais-Valia Urbanística, com o objetivo de viabilizar a regularização de edificações que ultrapassaram os índices construtivos originalmente permitidos, mediante o pagamento de contrapartida financeira ao Município.
A Mais-Valia Urbanística fundamenta-se no princípio de que o benefício individual obtido com a valorização ou ampliação do potencial construtivo deve ser compartilhado com a coletividade, especialmente quando tal benefício resulta de flexibilizações ou tolerâncias do poder público. Nesse sentido, a medida promove:
I - Regularização edilícia: permitindo que imóveis construídos em desacordo com os parâmetros urbanísticos possam ser legalizados, desde que não haja prejuízo ao interesse público ou a terceiros;
II - Justiça social e urbanística: assegurando que os proprietários que obtiveram vantagens econômicas decorrentes do uso intensivo do solo contribuam com o Município, compensando os impactos gerados;
III - Fortalecimento do planejamento urbano: conferindo ao Poder Público instrumentos eficazes para controlar e disciplinar o uso e ocupação do solo, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável.
A implementação da Mais-Valia também trará impactos positivos relevantes para o Município, tais como:
I - Incremento da arrecadação pública: por meio da captação de recursos oriundos das compensações financeiras, além da atualização do cadastro imobiliário e consequente aumento da base de incidência de tributos como o IPTU;
II - Segurança jurídica: ao possibilitar que os proprietários regularizem seus imóveis, valorizando o patrimônio privado e garantindo conformidade legal;
III - Melhoria da gestão urbana: permitindo maior controle sobre áreas consolidadas, sem prejuízo da observância das normas ambientais, urbanísticas e de segurança.
Cumpre destacar que a regularização por meio da Mais-Valia não implicará na convalidação de situações irregulares em áreas vedadas pela legislação, tais como Áreas de Preservação Permanente (APP), Zonas de Proteção Ambiental (ZPA), áreas não edificáveis, de domínio público ou sujeitas a risco, assegurando o respeito aos limites legais e ao interesse coletivo.
Dessa forma, a presente proposta legislativa se apresenta como instrumento essencial para promover a regularização urbanística, garantir justiça na distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização e fortalecer a capacidade de planejamento e gestão do Município de Miguel Pereira.