Mensagem nº 22 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2026
Número
22
Data de Apresentação
09/04/2026
Número do Protocolo
42
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que "dispõe sobre a regulamentação, o licenciamento e a instalação de Empreendimentos de Hospedagem de Pequeno Porte e Impacto Reduzido (EHPIR), institui normas para construções modulares e não convencionais, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade regulamentar e incentivar a implantação de empreendimentos de hospedagem de pequeno porte, tais como cabanas, chalés, domos e construções modulares, no âmbito do Município, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável, o fortalecimento do turismo local e o ordenamento do crescimento urbano e rural.
Nos últimos anos, observa-se uma crescente demanda por modalidades alternativas de hospedagem, especialmente aquelas integradas à natureza e voltadas ao turismo de experiência, ao ecoturismo e às estadias de curta duração. Tais empreendimentos têm se destacado em diversos municípios turísticos por apresentarem menor impacto ambiental, rápida implantação e valorização da paisagem local.
Entretanto, a ausência de regulamentação específica para esse tipo de atividade tem gerado insegurança jurídica tanto para investidores quanto para a Administração Pública, dificultando os processos de licenciamento, fiscalização e aplicação adequada das normas urbanísticas, ambientais e tributárias. Nesse contexto, a presente proposta visa estabelecer critérios claros, objetivos e proporcionais para a instalação e funcionamento dessas unidades, assegurando condições adequadas de segurança, salubridade, respeito ao meio ambiente e harmonia com o ordenamento territorial.
Ademais, o incentivo a empreendimentos de pequeno porte contribui significativamente para a geração de emprego e renda, fomenta a economia local, valoriza áreas rurais e de expansão urbana e amplia a oferta turística do Município, sem demandar grandes intervenções estruturais ou sobrecarregar a infraestrutura pública existente.
O Projeto de Lei Complementar também incorpora diretrizes de sustentabilidade, como a preservação da permeabilidade do solo, a limitação de gabarito, o controle de densidade construtiva e a exigência de sistemas adequados de tratamento de efluentes, reforçando o compromisso com o desenvolvimento responsável e a proteção ambiental.
Nos últimos anos, observa-se uma crescente demanda por modalidades alternativas de hospedagem, especialmente aquelas integradas à natureza e voltadas ao turismo de experiência, ao ecoturismo e às estadias de curta duração. Tais empreendimentos têm se destacado em diversos municípios turísticos por apresentarem menor impacto ambiental, rápida implantação e valorização da paisagem local.
Entretanto, a ausência de regulamentação específica para esse tipo de atividade tem gerado insegurança jurídica tanto para investidores quanto para a Administração Pública, dificultando os processos de licenciamento, fiscalização e aplicação adequada das normas urbanísticas, ambientais e tributárias. Nesse contexto, a presente proposta visa estabelecer critérios claros, objetivos e proporcionais para a instalação e funcionamento dessas unidades, assegurando condições adequadas de segurança, salubridade, respeito ao meio ambiente e harmonia com o ordenamento territorial.
Ademais, o incentivo a empreendimentos de pequeno porte contribui significativamente para a geração de emprego e renda, fomenta a economia local, valoriza áreas rurais e de expansão urbana e amplia a oferta turística do Município, sem demandar grandes intervenções estruturais ou sobrecarregar a infraestrutura pública existente.
O Projeto de Lei Complementar também incorpora diretrizes de sustentabilidade, como a preservação da permeabilidade do solo, a limitação de gabarito, o controle de densidade construtiva e a exigência de sistemas adequados de tratamento de efluentes, reforçando o compromisso com o desenvolvimento responsável e a proteção ambiental.