Mensagem nº 22 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2026

Número

22

Data de Apresentação

09/04/2026

Número do Protocolo

42

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que "dispõe sobre a regulamentação, o licenciamento e a instalação de Empreendimentos de Hospedagem de Pequeno Porte e Impacto Reduzido (EHPIR), institui normas para construções modulares e não convencionais, e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade regulamentar e incentivar a implantação de empreendimentos de hospedagem de pequeno porte, tais como cabanas, chalés, domos e construções modulares, no âmbito do Município, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável, o fortalecimento do turismo local e o ordenamento do crescimento urbano e rural.

    Nos últimos anos, observa-se uma crescente demanda por modalidades alternativas de hospedagem, especialmente aquelas integradas à natureza e voltadas ao turismo de experiência, ao ecoturismo e às estadias de curta duração. Tais empreendimentos têm se destacado em diversos municípios turísticos por apresentarem menor impacto ambiental, rápida implantação e valorização da paisagem local.

    Entretanto, a ausência de regulamentação específica para esse tipo de atividade tem gerado insegurança jurídica tanto para investidores quanto para a Administração Pública, dificultando os processos de licenciamento, fiscalização e aplicação adequada das normas urbanísticas, ambientais e tributárias. Nesse contexto, a presente proposta visa estabelecer critérios claros, objetivos e proporcionais para a instalação e funcionamento dessas unidades, assegurando condições adequadas de segurança, salubridade, respeito ao meio ambiente e harmonia com o ordenamento territorial.

    Ademais, o incentivo a empreendimentos de pequeno porte contribui significativamente para a geração de emprego e renda, fomenta a economia local, valoriza áreas rurais e de expansão urbana e amplia a oferta turística do Município, sem demandar grandes intervenções estruturais ou sobrecarregar a infraestrutura pública existente.

    O Projeto de Lei Complementar também incorpora diretrizes de sustentabilidade, como a preservação da permeabilidade do solo, a limitação de gabarito, o controle de densidade construtiva e a exigência de sistemas adequados de tratamento de efluentes, reforçando o compromisso com o desenvolvimento responsável e a proteção ambiental.
    Protocolo: 42/2026, Data Protocolo: 09/04/2026 - Horário: 13:03:39