{"id":10348,"__str__":"Mensagem n\u00ba 22 de 2026","link_detail_backend":"/materia/10348","metadata":{},"numero":22,"ano":2026,"numero_protocolo":42,"data_apresentacao":"2026-04-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminha, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, Projeto de Lei Complementar que \"disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o, o licenciamento e a instala\u00e7\u00e3o de Empreendimentos de Hospedagem de Pequeno Porte e Impacto Reduzido (EHPIR), institui normas para constru\u00e7\u00f5es modulares e n\u00e3o convencionais, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"","observacao":"O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade regulamentar e incentivar a implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos de hospedagem de pequeno porte, tais como cabanas, chal\u00e9s, domos e constru\u00e7\u00f5es modulares, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, promovendo o desenvolvimento econ\u00f4mico sustent\u00e1vel, o fortalecimento do turismo local e o ordenamento do crescimento urbano e rural.\r\n\r\nNos \u00faltimos anos, observa-se uma crescente demanda por modalidades alternativas de hospedagem, especialmente aquelas integradas \u00e0 natureza e voltadas ao turismo de experi\u00eancia, ao ecoturismo e \u00e0s estadias de curta dura\u00e7\u00e3o. Tais empreendimentos t\u00eam se destacado em diversos munic\u00edpios tur\u00edsticos por apresentarem menor impacto ambiental, r\u00e1pida implanta\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o da paisagem local.\r\n\r\nEntretanto, a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para esse tipo de atividade tem gerado inseguran\u00e7a jur\u00eddica tanto para investidores quanto para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, dificultando os processos de licenciamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o adequada das normas urban\u00edsticas, ambientais e tribut\u00e1rias. Nesse contexto, a presente proposta visa estabelecer crit\u00e9rios claros, objetivos e proporcionais para a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento dessas unidades, assegurando condi\u00e7\u00f5es adequadas de seguran\u00e7a, salubridade, respeito ao meio ambiente e harmonia com o ordenamento territorial.\r\n\r\nAdemais, o incentivo a empreendimentos de pequeno porte contribui significativamente para a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda, fomenta a economia local, valoriza \u00e1reas rurais e de expans\u00e3o urbana e amplia a oferta tur\u00edstica do Munic\u00edpio, sem demandar grandes interven\u00e7\u00f5es estruturais ou sobrecarregar a infraestrutura p\u00fablica existente.\r\n\r\nO Projeto de Lei Complementar tamb\u00e9m incorpora diretrizes de sustentabilidade, como a preserva\u00e7\u00e3o da permeabilidade do solo, a limita\u00e7\u00e3o de gabarito, o controle de densidade construtiva e a exig\u00eancia de sistemas adequados de tratamento de efluentes, refor\u00e7ando o compromisso com o desenvolvimento respons\u00e1vel e a prote\u00e7\u00e3o ambiental.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-04-09T18:05:20.911030-03:00","ip":"170.233.105.193","ultima_edicao":"2026-04-09T13:45:11.866989-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":44,"anexadas":[],"autores":[140]}