Mensagem nº 23 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2026

Número

23

Data de Apresentação

09/04/2026

Número do Protocolo

41

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que "dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir, a outorga onerosa de alteração de parâmetros urbanísticos e outorga onerosa do direito de alteração de uso no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    O Município de Miguel Pereira apresenta, na atualidade, diversas áreas urbanas já consolidadas, cujo crescimento ocorreu, em muitos casos, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Código de Obras (Lei Complementar nº 007/1992). Tal cenário resultou na existência de edificações que, embora habitáveis, encontram-se à margem da legalidade administrativa, gerando insegurança jurídica e dificuldades na adequada gestão urbanística do território.

    Diante desse contexto, a presente proposta de Lei Complementar visa instituir e regulamentar a Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento previsto no Estatuto da Cidade, como mecanismo de ordenamento urbano e de justiça social. A medida permitirá que proprietários que tenham se beneficiado de parâmetros urbanísticos superiores aos legalmente permitidos possam regularizar suas edificações mediante contrapartida financeira ao Município.

    A adoção da Outorga Onerosa fundamenta-se em três pilares principais:

    I - Regularização edilícia: possibilitar a legalização de construções e acréscimos existentes que não contrariem o interesse público ou direitos de terceiros, permitindo a emissão do “habite-se" mediante compensação financeira;

    II - Justiça na distribuição de ônus e benefícios: assegurar que aqueles que obtiveram vantagem urbanística contribuam com a coletividade, compensando os impactos gerados pelo adensamento urbano;

    III - Organização e planejamento do crescimento urbano: promover o desenvolvimento sustentável, garantindo ao Município instrumentos eficazes para controlar o uso e ocupação do solo, disciplinar o adensamento e planejar a expansão urbana de forma equilibrada.

    Adicionalmente, a proposta trará impactos positivos diretos à municipalidade, tais como:

    I - Aumento da arrecadação: com a captação de recursos provenientes das contrapartidas financeiras, bem como a incorporação de imóveis regularizados ao cadastro imobiliário, possibilitando a cobrança adequada de tributos como o IPTU;

    II - Segurança jurídica e social: ao permitir que os cidadãos regularizem suas propriedades, valorizando o patrimônio privado e assegurando conformidade perante o poder público;

    III - Melhoria no planejamento urbano: possibilitando maior controle sobre áreas já consolidadas, evitando a convalidação de irregularidades graves, especialmente em áreas de risco, de preservação ambiental ou de domínio público

    Ressalta-se que a regularização proposta observará rigorosamente as limitações legais, ambientais e de segurança, não sendo admitida em áreas de preservação permanente (APP), zonas de proteção ambiental (ZPA), áreas não edificáveis, de domínio público ou de risco.

    Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar se apresenta como medida necessária e estratégica para promover a regularização fundiária, o equilíbrio urbanístico e o fortalecimento da gestão municipal, contribuindo para o desenvolvimento ordenado e sustentável de Miguel Pereira.
    Protocolo: 41/2026, Data Protocolo: 09/04/2026 - Horário: 13:02:38