Mensagem nº 23 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2026
Número
23
Data de Apresentação
09/04/2026
Número do Protocolo
41
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que "dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir, a outorga onerosa de alteração de parâmetros urbanísticos e outorga onerosa do direito de alteração de uso no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O Município de Miguel Pereira apresenta, na atualidade, diversas áreas urbanas já consolidadas, cujo crescimento ocorreu, em muitos casos, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Código de Obras (Lei Complementar nº 007/1992). Tal cenário resultou na existência de edificações que, embora habitáveis, encontram-se à margem da legalidade administrativa, gerando insegurança jurídica e dificuldades na adequada gestão urbanística do território.
Diante desse contexto, a presente proposta de Lei Complementar visa instituir e regulamentar a Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento previsto no Estatuto da Cidade, como mecanismo de ordenamento urbano e de justiça social. A medida permitirá que proprietários que tenham se beneficiado de parâmetros urbanísticos superiores aos legalmente permitidos possam regularizar suas edificações mediante contrapartida financeira ao Município.
A adoção da Outorga Onerosa fundamenta-se em três pilares principais:
I - Regularização edilícia: possibilitar a legalização de construções e acréscimos existentes que não contrariem o interesse público ou direitos de terceiros, permitindo a emissão do “habite-se" mediante compensação financeira;
II - Justiça na distribuição de ônus e benefícios: assegurar que aqueles que obtiveram vantagem urbanística contribuam com a coletividade, compensando os impactos gerados pelo adensamento urbano;
III - Organização e planejamento do crescimento urbano: promover o desenvolvimento sustentável, garantindo ao Município instrumentos eficazes para controlar o uso e ocupação do solo, disciplinar o adensamento e planejar a expansão urbana de forma equilibrada.
Adicionalmente, a proposta trará impactos positivos diretos à municipalidade, tais como:
I - Aumento da arrecadação: com a captação de recursos provenientes das contrapartidas financeiras, bem como a incorporação de imóveis regularizados ao cadastro imobiliário, possibilitando a cobrança adequada de tributos como o IPTU;
II - Segurança jurídica e social: ao permitir que os cidadãos regularizem suas propriedades, valorizando o patrimônio privado e assegurando conformidade perante o poder público;
III - Melhoria no planejamento urbano: possibilitando maior controle sobre áreas já consolidadas, evitando a convalidação de irregularidades graves, especialmente em áreas de risco, de preservação ambiental ou de domínio público
Ressalta-se que a regularização proposta observará rigorosamente as limitações legais, ambientais e de segurança, não sendo admitida em áreas de preservação permanente (APP), zonas de proteção ambiental (ZPA), áreas não edificáveis, de domínio público ou de risco.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar se apresenta como medida necessária e estratégica para promover a regularização fundiária, o equilíbrio urbanístico e o fortalecimento da gestão municipal, contribuindo para o desenvolvimento ordenado e sustentável de Miguel Pereira.
Diante desse contexto, a presente proposta de Lei Complementar visa instituir e regulamentar a Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento previsto no Estatuto da Cidade, como mecanismo de ordenamento urbano e de justiça social. A medida permitirá que proprietários que tenham se beneficiado de parâmetros urbanísticos superiores aos legalmente permitidos possam regularizar suas edificações mediante contrapartida financeira ao Município.
A adoção da Outorga Onerosa fundamenta-se em três pilares principais:
I - Regularização edilícia: possibilitar a legalização de construções e acréscimos existentes que não contrariem o interesse público ou direitos de terceiros, permitindo a emissão do “habite-se" mediante compensação financeira;
II - Justiça na distribuição de ônus e benefícios: assegurar que aqueles que obtiveram vantagem urbanística contribuam com a coletividade, compensando os impactos gerados pelo adensamento urbano;
III - Organização e planejamento do crescimento urbano: promover o desenvolvimento sustentável, garantindo ao Município instrumentos eficazes para controlar o uso e ocupação do solo, disciplinar o adensamento e planejar a expansão urbana de forma equilibrada.
Adicionalmente, a proposta trará impactos positivos diretos à municipalidade, tais como:
I - Aumento da arrecadação: com a captação de recursos provenientes das contrapartidas financeiras, bem como a incorporação de imóveis regularizados ao cadastro imobiliário, possibilitando a cobrança adequada de tributos como o IPTU;
II - Segurança jurídica e social: ao permitir que os cidadãos regularizem suas propriedades, valorizando o patrimônio privado e assegurando conformidade perante o poder público;
III - Melhoria no planejamento urbano: possibilitando maior controle sobre áreas já consolidadas, evitando a convalidação de irregularidades graves, especialmente em áreas de risco, de preservação ambiental ou de domínio público
Ressalta-se que a regularização proposta observará rigorosamente as limitações legais, ambientais e de segurança, não sendo admitida em áreas de preservação permanente (APP), zonas de proteção ambiental (ZPA), áreas não edificáveis, de domínio público ou de risco.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar se apresenta como medida necessária e estratégica para promover a regularização fundiária, o equilíbrio urbanístico e o fortalecimento da gestão municipal, contribuindo para o desenvolvimento ordenado e sustentável de Miguel Pereira.