{"id":10347,"__str__":"Mensagem n\u00ba 23 de 2026","link_detail_backend":"/materia/10347","metadata":{},"numero":23,"ano":2026,"numero_protocolo":41,"data_apresentacao":"2026-04-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminha, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, Projeto de Lei Complementar que \"disp\u00f5e sobre a outorga onerosa do direito de construir, a outorga onerosa de altera\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros urban\u00edsticos e outorga onerosa do direito de altera\u00e7\u00e3o de uso no Munic\u00edpio de Miguel Pereira, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"","observacao":"O Munic\u00edpio de Miguel Pereira apresenta, na atualidade, diversas \u00e1reas urbanas j\u00e1 consolidadas, cujo crescimento ocorreu, em muitos casos, em desconformidade com os par\u00e2metros estabelecidos pelo C\u00f3digo de Obras (Lei Complementar n\u00ba 007/1992). Tal cen\u00e1rio resultou na exist\u00eancia de edifica\u00e7\u00f5es que, embora habit\u00e1veis, encontram-se \u00e0 margem da legalidade administrativa, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica e dificuldades na adequada gest\u00e3o urban\u00edstica do territ\u00f3rio.\r\n\r\nDiante desse contexto, a presente proposta de Lei Complementar visa instituir e regulamentar a Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento previsto no Estatuto da Cidade, como mecanismo de ordenamento urbano e de justi\u00e7a social. A medida permitir\u00e1 que propriet\u00e1rios que tenham se beneficiado de par\u00e2metros urban\u00edsticos superiores aos legalmente permitidos possam regularizar suas edifica\u00e7\u00f5es mediante contrapartida financeira ao Munic\u00edpio.\r\n\r\nA ado\u00e7\u00e3o da Outorga Onerosa fundamenta-se em tr\u00eas pilares principais:\r\n\r\nI - Regulariza\u00e7\u00e3o edil\u00edcia: possibilitar a legaliza\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos existentes que n\u00e3o contrariem o interesse p\u00fablico ou direitos de terceiros, permitindo a emiss\u00e3o do \u201chabite-se\" mediante compensa\u00e7\u00e3o financeira;\r\n\r\nII - Justi\u00e7a na distribui\u00e7\u00e3o de \u00f4nus e benef\u00edcios: assegurar que aqueles que obtiveram vantagem urban\u00edstica contribuam com a coletividade, compensando os impactos gerados pelo adensamento urbano;\r\n\r\nIII - Organiza\u00e7\u00e3o e planejamento do crescimento urbano: promover o desenvolvimento sustent\u00e1vel, garantindo ao Munic\u00edpio instrumentos eficazes para controlar o uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, disciplinar o adensamento e planejar a expans\u00e3o urbana de forma equilibrada. \r\n\r\nAdicionalmente, a proposta trar\u00e1 impactos positivos diretos \u00e0 municipalidade, tais como: \r\n\r\nI - Aumento da arrecada\u00e7\u00e3o: com a capta\u00e7\u00e3o de recursos provenientes das contrapartidas financeiras, bem como a incorpora\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis regularizados ao cadastro imobili\u00e1rio, possibilitando a cobran\u00e7a adequada de tributos como o IPTU;\r\n\r\nII - Seguran\u00e7a jur\u00eddica e social: ao permitir que os cidad\u00e3os regularizem suas propriedades, valorizando o patrim\u00f4nio privado e assegurando conformidade perante o poder p\u00fablico; \r\n\r\nIII - Melhoria no planejamento urbano: possibilitando maior controle sobre \u00e1reas j\u00e1 consolidadas, evitando a convalida\u00e7\u00e3o de irregularidades graves, especialmente em \u00e1reas de risco, de preserva\u00e7\u00e3o ambiental ou de dom\u00ednio p\u00fablico\r\n\r\nRessalta-se que a regulariza\u00e7\u00e3o proposta observar\u00e1 rigorosamente as limita\u00e7\u00f5es legais, ambientais e de seguran\u00e7a, n\u00e3o sendo admitida em \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente (APP), zonas de prote\u00e7\u00e3o ambiental (ZPA), \u00e1reas n\u00e3o edific\u00e1veis, de dom\u00ednio p\u00fablico ou de risco.\r\n\r\nDessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar se apresenta como medida necess\u00e1ria e estrat\u00e9gica para promover a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, o equil\u00edbrio urban\u00edstico e o fortalecimento da gest\u00e3o municipal, contribuindo para o desenvolvimento ordenado e sustent\u00e1vel de Miguel Pereira.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-04-09T18:05:21.181750-03:00","ip":"170.233.105.193","ultima_edicao":"2026-04-09T13:38:52.031625-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":44,"anexadas":[],"autores":[140]}