Projeto de Lei Ordinária nº 241 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
241
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Miguel Pereira com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os Arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
Indexação
Observação
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município de Miguel Pereira com o seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos dos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a regularização dos débitos previdenciários do Município, incluídas suas autarquias e fundações, mediante parcelamento e reparcelamento em condições especiais, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, de modo a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e a manutenção da regularidade previdenciária junto aos órgãos federais competentes.
Ressalta-se que a medida reveste-se de relevante interesse público, uma vez que contribui para a sustentabilidade do regime previdenciário municipal, viabiliza o cumprimento das exigências constitucionais e legais, e previne a imposição de sanções ao Município, inclusive quanto à obtenção de transferências voluntárias e certidões de regularidade.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a regularização dos débitos previdenciários do Município, incluídas suas autarquias e fundações, mediante parcelamento e reparcelamento em condições especiais, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, de modo a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e a manutenção da regularidade previdenciária junto aos órgãos federais competentes.
Ressalta-se que a medida reveste-se de relevante interesse público, uma vez que contribui para a sustentabilidade do regime previdenciário municipal, viabiliza o cumprimento das exigências constitucionais e legais, e previne a imposição de sanções ao Município, inclusive quanto à obtenção de transferências voluntárias e certidões de regularidade.