Projeto de Lei Ordinária nº 226 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
226
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Consolida a criação e reestrutura a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Miguel Pereira, visando o pleno atendimento às exigências da legislação federal pertinente e às normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Indexação
Observação
A presente Proposta de Lei visa atender às novas e rigorosas exigências estabelecidas pelo Governo Federal, especificamente as Portarias FNDE nos 807/2022, 624/2023 e 752/2025.
Embora a Secretaria Municipal de Educação (SME) esteja estabelecida na estrutura organizacional do Município de Miguel Pereira há décadas, as citadas Portarias impõem novos requisitos para a gestão e movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A principal exigência é que a conta bancária do FUNDEB esteja titularizada exclusivamente pela Secretaria de Educação, o que, na prática, requer que a SME possua:
- Registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Municipal.
A dificuldade na localização e/ou clareza da legislação municipal anterior que criou formalmente a SME enseja a necessidade de uma nova Lei que consolide e atualize sua organização formal. Este ato legislativo assegura o pleno cumprimento das Portarias federais, garantindo a continuidade do recebimento dos recursos do FUNDEB sem prejuízo para a educação municipal.
Embora a Secretaria Municipal de Educação (SME) esteja estabelecida na estrutura organizacional do Município de Miguel Pereira há décadas, as citadas Portarias impõem novos requisitos para a gestão e movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A principal exigência é que a conta bancária do FUNDEB esteja titularizada exclusivamente pela Secretaria de Educação, o que, na prática, requer que a SME possua:
- Registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Municipal.
A dificuldade na localização e/ou clareza da legislação municipal anterior que criou formalmente a SME enseja a necessidade de uma nova Lei que consolide e atualize sua organização formal. Este ato legislativo assegura o pleno cumprimento das Portarias federais, garantindo a continuidade do recebimento dos recursos do FUNDEB sem prejuízo para a educação municipal.
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