Lei Ordinária nº 4.446, de 25 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica consolidada a criação e reestruturada a organização
administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME), Órgão da Administração
Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar e
executar a política educacional no âmbito municipal.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Educação terá sua estrutura, competências
e organização dispostas em Decreto do Executivo, e será formalmente constituída,
para todos os fins legais, como unidade gestora dotada de capacidade orçamentária,
financeira e administrativa.
Art. 3º.
O disposto nesta Lei visa, em especial, adequar a organização formal da Secretaria Municipal de Educação às novas exigências de controle e transparência na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com as Portarias FNDE nºs 807/2022, 624/2023 e 752/2025.
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- 25 Nov 2025
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Art. 4º.
Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada e incumbida de
providenciar, imediatamente, a inscrição da Secretaria Municipal de Educação (SME) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB),
garantindo que a SME possua registro próprio e exclusivo de matriz, conforme exigido
pela legislação federal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º.
Revogando-se as disposições em contrário.