Lei Ordinária nº 4.446, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4446

2025

25 de Novembro de 2025

Consolida a criação e reestrutura a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Miguel Pereira, visando o pleno atendimento às exigências da legislação federal pertinente e às normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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Consolida a criação e reestrutura a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Miguel Pereira, visando o pleno atendimento às exigências da legislação federal pertinente e às normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica consolidada a criação e reestruturada a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME), Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar e executar a política educacional no âmbito municipal.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Educação terá sua estrutura, competências e organização dispostas em Decreto do Executivo, e será formalmente constituída, para todos os fins legais, como unidade gestora dotada de capacidade orçamentária, financeira e administrativa.
          Art. 3º. 

          O disposto nesta Lei visa, em especial, adequar a organização formal da Secretaria Municipal de Educação às novas exigências de controle e transparência na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com as Portarias FNDE nºs 807/2022, 624/2023 e 752/2025.

          Art. 4º. 
          Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada e incumbida de providenciar, imediatamente, a inscrição da Secretaria Municipal de Educação (SME) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo que a SME possua registro próprio e exclusivo de matriz, conforme exigido pela legislação federal.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                Em, 25 de novembro de 2025.

                 

                PEDRO PAULO SAD COELHO
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1782 de 25 nov. 2025.


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