Projeto de Lei Ordinária nº 220 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
220
Data de Apresentação
06/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre equiparação da carga horária do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Reduz a carga horária de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Observação
A presente proposição tem por objetivo adequar e equiparar a carga horária dos profissionais ocupantes do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira, reduzindo-a de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais.
A medida visa corrigir uma disparidade existente entre a jornada dos pedagogos e a de outros profissionais da área educacional que desempenham funções de mesma complexidade, formação e responsabilidade técnica.
Os Pedagogos desempenham funções essenciais no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas das unidades escolares, atividades essas que exigem intenso trabalho técnico, estudo e dedicação fora do ambiente escolar. A equiparação da carga horária, portanto, promove justiça funcional e valorização profissional, assegurando melhores condições de trabalho e contribuindo para a qualidade do ensino público municipal.
Ressalta-se que a alteração proposta não gera impacto financeiro adicional, pois se refere apenas à adequação da jornada de trabalho, mantendo a remuneração vigente.
A medida visa corrigir uma disparidade existente entre a jornada dos pedagogos e a de outros profissionais da área educacional que desempenham funções de mesma complexidade, formação e responsabilidade técnica.
Os Pedagogos desempenham funções essenciais no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas das unidades escolares, atividades essas que exigem intenso trabalho técnico, estudo e dedicação fora do ambiente escolar. A equiparação da carga horária, portanto, promove justiça funcional e valorização profissional, assegurando melhores condições de trabalho e contribuindo para a qualidade do ensino público municipal.
Ressalta-se que a alteração proposta não gera impacto financeiro adicional, pois se refere apenas à adequação da jornada de trabalho, mantendo a remuneração vigente.
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