Lei Ordinária nº 4.445, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4445

2025

11 de Novembro de 2025

Dispõe sobre equiparação da carga horária do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Dispõe sobre equiparação da carga horária do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica equiparada a carga horária do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira, que passa de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais, adequando-se à jornada de trabalho praticada para cargos de atribuições e exigências equivalentes no Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
            Em, 11 de novembro de 2025.

             

            PEDRO PAULO SAD COELHO
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1775 de 12 nov. 2025.


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