Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Data
11 de Novembro de 2025
Ementa
Dispõe sobre equiparação da carga horária do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira e dá outras providências.
Dispõe sobre equiparação da carga horária do cargo de Pedagogo da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Pereira e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica equiparada a carga horária do cargo de Pedagogo da Secretaria
Municipal de Educação de Miguel Pereira, que passa de 40 (quarenta) para 25 (vinte
e cinco) horas semanais, adequando-se à jornada de trabalho praticada para cargos
de atribuições e exigências equivalentes no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 11 de novembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1775 de 12 nov. 2025.
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