Projeto de Lei Ordinária nº 162 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

162

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

266

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Miguel Pereira a fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, que garante acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. No entanto, apesar de existir uma rede pública de saúde no Brasil, muitas vezes o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta limitações em termos de recursos e capacidade de atendimento, o que leva os cidadãos a buscarem alternativas em clínicas particulares ou planos de saúde para o atendimento médico.

    Neste contexto, muitos pacientes que não estão a tendidos pelo SUS, mas que apresentam receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, enfrentam dificuldades para acessar medicamentos essenciais, especialmente quando o custo dos medicamentos prescrito não é coberto por seus planos de saúde ou a farmácia do SUS não disponibiliza os medicamentos necessários.
    O presente projeto de lei visa resolver essa situação, autorizando o Município de Miguel Pereira a fornecer medicamentos da Rede Pública Municipal de Saúde – SUS a esses pacientes, mediante apresentação de receita médica, mesmo que não tenham sido atendidos pelo SUS. A proposta busca garantir que os cidadãos de Miguel Pereira, independentemente de estarem ou não sendo atendidos pelo SUS, tenham acesso aos medicamentos necessários para o tratamento de sua saúde, promovendo a continuidade do cuidado médico e evitando a precarização da saúde pública.

    A medida é especialmente relevante para aqueles pacientes que, apesar de não estarem em atendimento no SUS, residem em Miguel Pereira e têm dificuldade em obter os medicamentos prescritos em suas receitas médicas, devido a questões relacionadas ao custo ou à disponibilidade nas farmácias privadas. O fornecimento de medicamentos pelo SUS, com base nas receitas médicas de clínicas particulares ou planos de saúde, garante que a população tenha acesso a medicamentos essenciais, respeitando a relação nacional de medicamentos essenciais (RENAME), que é um parâmetro de qualidade e segurança.

    Para assegurar a viabilidade e o controle dessa política, o projeto estabelece que o paciente deverá comprovar residência no Município de Miguel Pereira e apresentar a carteira do SUS cadastrada em uma Unidade Básica de Saúde do Município.

    Dessa forma, a medida visa atender àqueles que realmente necessitam e são residentes da cidade, além de assegurar que os medicamentos prescritos estejam dentro da lista de medicamentos essenciais do SUS.

    A execução da lei será garantida por meio das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, com a possibilidade de suplementação, caso necessário, o que assegura que a medida seja implementada sem comprometer os recursos da saúde pública municipal. A aprovação desse projeto representa uma importante ação de ampliação do acesso à saúde e medicamentos, visando sempre o bem-estar da população.
    Protocolo: 266/2025, Data Protocolo: 15/09/2025 - Horário: 15:59:19
    Data Votação: 18 de Setembro de 2025