Projeto de Lei Ordinária nº 162 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
162
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
266
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Miguel Pereira a fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências.
Indexação
Observação
A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, que garante acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. No entanto, apesar de existir uma rede pública de saúde no Brasil, muitas vezes o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta limitações em termos de recursos e capacidade de atendimento, o que leva os cidadãos a buscarem alternativas em clínicas particulares ou planos de saúde para o atendimento médico.
Neste contexto, muitos pacientes que não estão a tendidos pelo SUS, mas que apresentam receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, enfrentam dificuldades para acessar medicamentos essenciais, especialmente quando o custo dos medicamentos prescrito não é coberto por seus planos de saúde ou a farmácia do SUS não disponibiliza os medicamentos necessários.
O presente projeto de lei visa resolver essa situação, autorizando o Município de Miguel Pereira a fornecer medicamentos da Rede Pública Municipal de Saúde – SUS a esses pacientes, mediante apresentação de receita médica, mesmo que não tenham sido atendidos pelo SUS. A proposta busca garantir que os cidadãos de Miguel Pereira, independentemente de estarem ou não sendo atendidos pelo SUS, tenham acesso aos medicamentos necessários para o tratamento de sua saúde, promovendo a continuidade do cuidado médico e evitando a precarização da saúde pública.
A medida é especialmente relevante para aqueles pacientes que, apesar de não estarem em atendimento no SUS, residem em Miguel Pereira e têm dificuldade em obter os medicamentos prescritos em suas receitas médicas, devido a questões relacionadas ao custo ou à disponibilidade nas farmácias privadas. O fornecimento de medicamentos pelo SUS, com base nas receitas médicas de clínicas particulares ou planos de saúde, garante que a população tenha acesso a medicamentos essenciais, respeitando a relação nacional de medicamentos essenciais (RENAME), que é um parâmetro de qualidade e segurança.
Para assegurar a viabilidade e o controle dessa política, o projeto estabelece que o paciente deverá comprovar residência no Município de Miguel Pereira e apresentar a carteira do SUS cadastrada em uma Unidade Básica de Saúde do Município.
Dessa forma, a medida visa atender àqueles que realmente necessitam e são residentes da cidade, além de assegurar que os medicamentos prescritos estejam dentro da lista de medicamentos essenciais do SUS.
A execução da lei será garantida por meio das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, com a possibilidade de suplementação, caso necessário, o que assegura que a medida seja implementada sem comprometer os recursos da saúde pública municipal. A aprovação desse projeto representa uma importante ação de ampliação do acesso à saúde e medicamentos, visando sempre o bem-estar da população.
Neste contexto, muitos pacientes que não estão a tendidos pelo SUS, mas que apresentam receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, enfrentam dificuldades para acessar medicamentos essenciais, especialmente quando o custo dos medicamentos prescrito não é coberto por seus planos de saúde ou a farmácia do SUS não disponibiliza os medicamentos necessários.
O presente projeto de lei visa resolver essa situação, autorizando o Município de Miguel Pereira a fornecer medicamentos da Rede Pública Municipal de Saúde – SUS a esses pacientes, mediante apresentação de receita médica, mesmo que não tenham sido atendidos pelo SUS. A proposta busca garantir que os cidadãos de Miguel Pereira, independentemente de estarem ou não sendo atendidos pelo SUS, tenham acesso aos medicamentos necessários para o tratamento de sua saúde, promovendo a continuidade do cuidado médico e evitando a precarização da saúde pública.
A medida é especialmente relevante para aqueles pacientes que, apesar de não estarem em atendimento no SUS, residem em Miguel Pereira e têm dificuldade em obter os medicamentos prescritos em suas receitas médicas, devido a questões relacionadas ao custo ou à disponibilidade nas farmácias privadas. O fornecimento de medicamentos pelo SUS, com base nas receitas médicas de clínicas particulares ou planos de saúde, garante que a população tenha acesso a medicamentos essenciais, respeitando a relação nacional de medicamentos essenciais (RENAME), que é um parâmetro de qualidade e segurança.
Para assegurar a viabilidade e o controle dessa política, o projeto estabelece que o paciente deverá comprovar residência no Município de Miguel Pereira e apresentar a carteira do SUS cadastrada em uma Unidade Básica de Saúde do Município.
Dessa forma, a medida visa atender àqueles que realmente necessitam e são residentes da cidade, além de assegurar que os medicamentos prescritos estejam dentro da lista de medicamentos essenciais do SUS.
A execução da lei será garantida por meio das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, com a possibilidade de suplementação, caso necessário, o que assegura que a medida seja implementada sem comprometer os recursos da saúde pública municipal. A aprovação desse projeto representa uma importante ação de ampliação do acesso à saúde e medicamentos, visando sempre o bem-estar da população.