Veto nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Prioridade

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto Total ao Autógrafo n.º 096/2025, de autoria do Vereador Vitor Ralha, que "dispõe sobre limitação da distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar das pessoas com transtorno do Espectro Autista em espaços públicos no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providencias".

    Indexação

    Observação

    Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, não sendo passível de aprovação, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões que passamos a expor.

    Conforme parecer da Procuradoria do Município, “O Autógrafo n.º 096/2025 padece de vício de competência e de iniciativa, uma vez que o Legislativo Municipal não possui atribuição para legislar sobre organização administrativa do Poder Executivo, matéria esta reservada à Chefia do Poder Executivo Municipal”.

    Conforme consignado no parecer jurídico, a criação de obrigações ao Executivo, como a exigência prevista no art. 3º do referido Projeto de Lei — que impõe ao Executivo o dever de identificar, mediante placa, locais com a referida limitação — invade a competência exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a estrutura e funcionamento da Administração Pública Municipal.

    Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser acolhidas.
    Data Votação: 28 de Agosto de 2025