Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
108
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
197
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instalar o Banco de Leite Materno, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei se baseia em pesquisas científicas que comprovam que o aleitamento materno, nos primeiros meses de vida do bebê, é fundamental para determinar a sua qualidade de vida na fase adulta.
Na fase inicial, o leite materno é um alimento completo, que dispensa qualquer aditivo, sejam sucos, chás, água, papinhas ou qualquer outro tipo de leite, além de proteger contra infecções, pois, tem todos os nutrientes que a criança precisa para protegê-la.
O incentivo para a criação de banco de leite vem de encontro com os anseios das mães residentes em nosso Município, que não produzem o leite materno ou que estão impossibilitadas de amamentar seus filhos, em especial às crianças recém-nascidas que necessitam diariamente desse alimento.
O referido Projeto busca um público alvo como doadoras saudáveis, com excesso de leite no peito e que não usem medicamentos que impeçam a doação, visando atender às necessidades dos recém-nascidos prematuros, de baixo peso para a idade gestacional, crianças imunologicamente deficientes, crianças alérgicas a outros leites e casos de gestação gemelar, além de colaborar com a redução da mortalidade infantil.
Na fase inicial, o leite materno é um alimento completo, que dispensa qualquer aditivo, sejam sucos, chás, água, papinhas ou qualquer outro tipo de leite, além de proteger contra infecções, pois, tem todos os nutrientes que a criança precisa para protegê-la.
O incentivo para a criação de banco de leite vem de encontro com os anseios das mães residentes em nosso Município, que não produzem o leite materno ou que estão impossibilitadas de amamentar seus filhos, em especial às crianças recém-nascidas que necessitam diariamente desse alimento.
O referido Projeto busca um público alvo como doadoras saudáveis, com excesso de leite no peito e que não usem medicamentos que impeçam a doação, visando atender às necessidades dos recém-nascidos prematuros, de baixo peso para a idade gestacional, crianças imunologicamente deficientes, crianças alérgicas a outros leites e casos de gestação gemelar, além de colaborar com a redução da mortalidade infantil.