Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

108

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

197

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a instalar o Banco de Leite Materno, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei se baseia em pesquisas científicas que comprovam que o aleitamento materno, nos primeiros meses de vida do bebê, é fundamental para determinar a sua qualidade de vida na fase adulta.

    Na fase inicial, o leite materno é um alimento completo, que dispensa qualquer aditivo, sejam sucos, chás, água, papinhas ou qualquer outro tipo de leite, além de proteger contra infecções, pois, tem todos os nutrientes que a criança precisa para protegê-la.

    O incentivo para a criação de banco de leite vem de encontro com os anseios das mães residentes em nosso Município, que não produzem o leite materno ou que estão impossibilitadas de amamentar seus filhos, em especial às crianças recém-nascidas que necessitam diariamente desse alimento.

    O referido Projeto busca um público alvo como doadoras saudáveis, com excesso de leite no peito e que não usem medicamentos que impeçam a doação, visando atender às necessidades dos recém-nascidos prematuros, de baixo peso para a idade gestacional, crianças imunologicamente deficientes, crianças alérgicas a outros leites e casos de gestação gemelar, além de colaborar com a redução da mortalidade infantil.
    Protocolo: 197/2025, Data Protocolo: 04/08/2025 - Horário: 15:58:10
    Data Votação: 7 de Agosto de 2025