Lei Complementar nº 474, de 29 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

474

2026

29 de Maio de 2026

Altera o art. 208 do Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Miguel Pereira, para instituir hipótese adicional de aposentadoria por invalidez mediante perícia médica oficial.

a A

Altera o art. 208 do Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Miguel Pereira, para instituir hipótese adicional de aposentadoria por invalidez mediante perícia médica oficial.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 208 do Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Miguel Pereira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 208.   A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde:
        I  –  por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; ou
        II  –  por período mínimo de 18 (dezoito) meses, desde que haja laudo conclusivo de perícia médica oficial atestando, de forma fundamentada, a incapacidade laborativa do servidor para o exercício do cargo, bem como a inviabilidade de recuperação, readaptação ou reabilitação.
        § 1º   Para os fins do inciso II deste artigo, considera-se perícia médica oficial aquela realizada por comissão ou junta composta por mais de um médico, designados pela autoridade competente, mediante ato próprio, com a finalidade de avaliar o estado de saúde, a capacidade laborativa ou o nexo causal do servidor em relação à demanda legal ou administrativa.
        § 2º   Excepcionalmente, quando se tratar de doença grave, contagiosa ou não, que imponha cuidados permanentes, poderá a junta médica, se concluir pela irrecuperabilidade do servidor, determinar, como resultado da inspeção, a imediata aposentadoria do servidor em tempo inferior ao estabelecido no inciso II deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em, 29 de maio de 2026.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1898 de 29 maio 2026.


              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
              Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303