Lei Ordinária nº 4.483, de 12 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4483

2026

12 de Maio de 2026

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.241.066,59, em favor do Fundo Municipal de Saúde.

a A

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.241.066,59, em favor do Fundo Municipal de Saúde.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 2.241.066,59 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

        FONTE 1635 — R$ 2.241.066,59 (Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados á Saúde) 

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

        PROGRAMA DE TRABALHO
        04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em Saúde
        ELEMENTO DA DESPESA: 
        44.90.51.01.1635 Execução de Obras e Projetos R$ 500.000,00 
        PROGRAMA DE TRABALHO
        04.01.000.10.122.012.2.094 — Gestão, Estruturação e Manutenção da Rede de Saúde
        ELEMENTO DA DESPESA: 
        33.90.39.10.1635 Bens Imóveis — Locação Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 
        33.90.39.99.1635 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Outros R$ 500.000,00 
        PROGRAMA DE TRABALHO
        04.01.000.10.305.013.2.104 — Vigilância em Saúde
        ELEMENTO DA DESPESA: 
        33.90.39.99.1635 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Outros R$ 100.000,00 
        PROGRAMA DE TRABALHO
        04.01.000.10.302.012.2.113 — Assistência, Hospitalar e Ambulatorial
        ELEMENTO DA DESPESA:
        33.90.30.08.1635 Combustíveis e Lubrificantes R$ 300.000,00 
        33.90.39.29.1635 Exames Complementares R$ 300.000,00 
        33.90.39.99.1635 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Outros R$ 441.066,59 
          Art. 2º. 

          Os recursos para atender ao presente Crédito sao oriundos de Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 

            BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
            Conta Vinculada: Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados a Saúde
            c/c 212535 — 8 - Banco do Brasil S/A. 
            ATIVO
            PASSIVO
            Financeiro 
            Financeiro
            Disponibilidades 
            R$ 2.718.245,78
            Obrigações 
            R$ 477.179,19
             
            Superávit 
            R$ 2.241.066,59
            Total 
            R$ 2.718.245,78
            Total 
            R$ 2.718.245,78
              Art. 3º. 
              Ficam alterados o PPA, a LDO e a LOA.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                    Em, 12 de maio de 2026. 

                     

                    PEDRO PAULO SAD COELHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1887 de 14 maio 2026.


                        Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                        Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303