Lei Ordinária nº 4.464, de 13 de março de 2026
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 7.694, de 13 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 4.719.563,00 (quatro milhões, setecentos e
dezenove mil e quinhentos e sessenta e três reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
Art. 2º.
Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convênio
nº 937537/2022/CEF, e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal
2414.01.0.1.024 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana - Convênio nº 937537/22/CEF
Art. 3º.
O presente Crédito baseia-se no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso
I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a
LDO e a LOA.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.