Decreto nº 7.691, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7691

2026

9 de Março de 2026

Regulamenta a concessão de gratificação para formação em curso superior prevista no Artigo 84 da Lei Complementar nº 38 de 28 de janeiro de 1998.

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Regulamenta a concessão de gratificação para formação em curso superior prevista no Artigo 84 da Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, refletindo diretamente na evolução do serviço público prestado à municipalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e controle viabilizando a disponibilidade desse direito a todos os servidores, de maneira a não onerar abusivamente os cofres públicos;

DECRETA:

    Art. 1º. 
    A gratificação de que trata o Artigo 84 da Lei Complementar 038 de 28 de janeiro de 1998, Seção II – Da Gratificação para Formação em Curso Superior, estabelece alguns critérios para concessão e para manutenção deste benefício, o que será mantido sendo acrescidos aspectos relevantes, omitidos no citado instrumento legal.
      Art. 2º. 
      A Gratificação para Formação em Curso Superior corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade não se incorporando ao salário a qualquer título, conforme §1º e §2º do Art. 84;
        Art. 3º. 
        A manutenção do pagamento desta gratificação dependerá de comprovação do pagamento da mensalidade de cada mês, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, e semestralmente será necessária a comprovação de aprovação em todas as disciplinas, no semestre findo e, da matrícula para o próximo, até 30 dias após o seu encerramento, de acordo com o §3º do Art. 84.
          Art. 4º. 
          O servidor perderá a gratificação se incorrer em alguma penalidade administrativa, faltas não abonadas superiores a 3 (três) dias no ano e reprovação com repetição do período cursado, conforme estabelece o Art. 85;
            Art. 5º. 
            A concessão da Gratificação para Formação em Curso Superior será limitada à uma formação por servidor, sendo exclusivamente para cursos relevantes à atividade exercida.
              § 1º 
              Caso o mesmo servidor mude de cargo por conta de novo concurso, em área de atuação diferente e que possa ser pertinente uma nova formação superior, poderá ser concedida gratificação aos mesmos critérios, também uma única vez.
                § 2º 
                Será submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, casos de servidores que esteja desempenhando funções específicas, não necessariamente ligadas ao seu Cargo Estatutário, mas que formação almejada seja relevante à referida função.
                  Art. 6º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                      Em, 9 de março de 2026.

                       

                      PEDRO PAULO SAD COELHO
                      Prefeito Municipal

                         

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1845 de 9 mar. 2026.


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