Decreto nº 7.614, de 17 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7614

2025

17 de Novembro de 2025

Regulamenta o Selo Municipal de Acessibilidade e Inclusão “Portas abertas para todos” no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

a A

Regulamenta o Selo Municipal de Acessibilidade e Inclusão “Portas abertas para todos” no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislaçao em vigor;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a promoção da inclusão, o respeito à diversidade humana e a eliminação de barreiras atitudinais, físicas, comunicacionais e sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, reconhecer, certificar e valorizar empresas, organizações e instituições que promovam a acessibilidade de forma plena e humanizada;

DECRETA

    CAPÍTULO I
    DO OBJETO
      Art. 1º. 
      Fica regulamentado o Selo Municipal de Acessibilidade e Inclusão “Portas Abertas para Todos”, destinado a reconhecer e valorizar entidades públicas e privadas, organizações, projetos e empreendimentos que implementem práticas inclusivas estruturais, comunicacionais, atitudinais e sociais.
        CAPÍTULO II
        DAS CATEGORIAS
          Art. 2º. 
          Os critérios para Concessão do Selo é: Entidades públicas e privadas, organizações, projetos e empreendimentos deverão apresentar ao menos 3 (três) das categorias relacionadas.
            Parágrafo único  
            O Selo “Portas Abertas para Todos”será concedido nas seguintes categorias:
              I – 
              Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística; (Rampas, corrimãos, portas, acessíveis, piso tátil, banheiro adaptado, acesso nivelado).
                II – 
                Comunicação e Informação Acessíveis; (Placas com pictogramas, cardápios, acessíveis, atendimento básico em Libras, informação para baixa visão).
                  III – 
                  Atendimento e Acessibilidade Atitudinal; (Treinamento da equipe para atendimento humanizado e inclusivo).
                    IV – 
                    Acessibilidade Digital e Tecnológica; (Sites acessíveis, QR Codes com áudio, totens com voz, contraste visual).
                      V – 
                      Boas Práticas de Inclusão Social, Educacional, Cultural e Profissional. (criar ambientes onde todas as pessoas, independentemente de suas características, tenham oportunidades iguais de participar e contribuir plenamente).
                        VI – 
                        Inserção Laboral: (garantir que pessoas com diferentes histórias e características, como as pessoas com deficiência, tenham acesso e participação efetiva no mercado de trabalho).
                          CAPÍTULO III
                          DA COMISSÃO MUNICIPAL DO SELO
                            Art. 3º. 
                            Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação do Selo “Portas Abertas para Todos”, composta por:
                              I – 
                              1 (um) representante da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão (presidência);
                                II – 
                                1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
                                  III – 
                                  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
                                    IV – 
                                    1(um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
                                      Art. 4º. 
                                      Compete à Comissão:
                                        I – 
                                        Receber e analisar as solicitações;
                                          II – 
                                          Realizar visitas técnicas quando necessário;
                                            III – 
                                            Emitir parecer conclusivo fundamentado;
                                              IV – 
                                              Recomendar concessão, suspensão ou revogação do Selo.
                                                CAPÍTULO IV
                                                DA CONCESSÃO E VALIDADE
                                                  Art. 5º. 
                                                  O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação.
                                                    Art. 6º. 
                                                    A concessão será formalizada por:
                                                      I – 
                                                      Certificado;
                                                        II – 
                                                        Publicação no Diário Oficial;
                                                          III – 
                                                          Autorização para uso da marca oficial do Selo, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 4.435, de 31 de outubro de 2025.
                                                          Art. 7º. 
                                                          Processo de Concessão:
                                                            I – 
                                                            Empresa solicita visita à Secretaria de Acessibilidade e Inclusão.
                                                              II – 
                                                              Visita técnica é agendada.
                                                                III – 
                                                                Relatório de diagnóstico é emitido.
                                                                  IV – 
                                                                  Caso a empresa atenda aos requisitos → Selo é concedido.
                                                                    V – 
                                                                    Validade anual, com renovação mediante nova avaliação.
                                                                      CAPÍTULO V
                                                                      DA PUBLICIDADE
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        A Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão através da Prefeitura Municipal manterá em seu site e redes oficiais a lista atualizada dos estabelecimentos certificados.
                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                          DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                               

                                                                              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                                                                              Em, 17 de novembro de 2025.

                                                                               

                                                                              PEDRO PAULO SAD COELHO
                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                 

                                                                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1778 de 17 nov. 2025.


                                                                                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                                                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303