Decreto nº 7.614, de 17 de novembro de 2025
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.435, de 31 de outubro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislaçao em vigor;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a promoção da inclusão, o respeito à diversidade humana e a eliminação de barreiras atitudinais, físicas, comunicacionais e sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, reconhecer, certificar e valorizar empresas, organizações e instituições que promovam a acessibilidade de forma plena e humanizada;
DECRETA
Art. 1º.
Fica regulamentado o Selo Municipal de Acessibilidade e Inclusão
“Portas Abertas para Todos”, destinado a reconhecer e valorizar entidades públicas e
privadas, organizações, projetos e empreendimentos que implementem práticas
inclusivas estruturais, comunicacionais, atitudinais e sociais.
Art. 2º.
Os critérios para Concessão do Selo é: Entidades públicas e privadas,
organizações, projetos e empreendimentos deverão apresentar ao menos 3 (três) das
categorias relacionadas.
Parágrafo único
O Selo “Portas Abertas para Todos”será concedido nas seguintes categorias:
I –
Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística; (Rampas, corrimãos, portas,
acessíveis, piso tátil, banheiro adaptado, acesso nivelado).
II –
Comunicação e Informação Acessíveis; (Placas com pictogramas,
cardápios, acessíveis, atendimento básico em Libras, informação para baixa visão).
III –
Atendimento e Acessibilidade Atitudinal; (Treinamento da equipe para
atendimento humanizado e inclusivo).
IV –
Acessibilidade Digital e Tecnológica; (Sites acessíveis, QR Codes com
áudio, totens com voz, contraste visual).
V –
Boas Práticas de Inclusão Social, Educacional, Cultural e Profissional.
(criar ambientes onde todas as pessoas, independentemente de suas características,
tenham oportunidades iguais de participar e contribuir plenamente).
VI –
Inserção Laboral: (garantir que pessoas com diferentes histórias e
características, como as pessoas com deficiência, tenham acesso e participação
efetiva no mercado de trabalho).
Art. 3º.
Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação do Selo “Portas
Abertas para Todos”, composta por:
I –
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão
(presidência);
II –
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III –
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV –
1(um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
Art. 5º.
O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante
nova avaliação.
Art. 8º.
A Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão através da Prefeitura
Municipal manterá em seu site e redes oficiais a lista atualizada dos estabelecimentos
certificados.
Art. 9º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.