Lei Ordinária nº 4.435, de 31 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4435

2025

31 de Outubro de 2025

Institui o Selo de Acessibilidade e Inclusão Social no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Institui o Selo de Acessibilidade e Inclusão Social no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Selo de Acessibilidade e Inclusão Social no Município de Miguel Pereira, destinado a reconhecer, certificar e valorizar empresas, organizações e instituições públicas ou privadas que atendam aos requisitos de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, conforme estabelecido nesta Lei e em Decreto Municipal.
        Art. 2º. 
        A concessão do Selo de Acessibilidade e Inclusão Social será realizada pelo Órgão competente do Município de Miguel Pereira, a ser designado por ato do Poder Executivo, após a fiscalização e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos.
          Parágrafo único  
          Caberá à Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão, por meio de Decreto, definir os requisitos, critérios e parâmetros de acessibilidade que deverão ser cumpridos para a concessão do selo.
            Art. 3º. 
            As empresas e instituições que desejarem obter o Selo de Acessibilidade e Inclusão Social deverão submeter-se à fiscalização do Município de Miguel Pereira, que verificará o cumprimento das normas de acessibilidade e inclusão em vigor.
              Art. 4º. 
              A manutenção do Selo de Acessibilidade e Inclusão Social conferido pelo Município fica condicionada à conservação das condições de acessibilidade existentes no momento de sua concessão, bem como à adaptação às novas normas e parâmetros estabelecidos pelo Município.
                Art. 5º. 
                As empresas e instituições que obtiverem o Selo de Acessibilidade e Inclusão Social estarão autorizadas a utilizá-lo em seus estabelecimentos, materiais publicitários, meios de comunicação e plataformas digitais, como forma de reconhecimento público de seu compromisso com a inclusão e a acessibilidade.
                Art. 6º. 
                O Município de Miguel Pereira manterá, em seus sítios eletrônicos oficiais, a relação atualizada de empresas e instituições detentoras do Selo de Acessibilidade e Inclusão Social, possibilitando às pessoas com deficiência identificar os locais devidamente adaptados e inclusivos.
                  Art. 7º. 
                  São objetivos do Selo de Acessibilidade e Inclusão Social:
                    I – 
                    incentivar a adoção de práticas inclusivas e acessíveis no mercado;
                      II – 
                      promover a conscientização social sobre a importância da inclusão e da acessibilidade;
                        III – 
                        fortalecer a imagem das organizações comprometidas com a inclusão social e a diversidade;
                          IV – 
                          contribuir para a ampliação do público-alvo das empresas, alcançando pessoas com deficiência;
                            V – 
                            fomentar a criação de ambientes mais justos, acolhedores, igualitários e acessíveis para todos os cidadãos.
                              Art. 8º. 
                              O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo os procedimentos, as normas e os critérios necessários para sua implementação.
                              Art. 9º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                                Em, 31 de outubro de 2025.

                                 

                                PEDRO PAULO SAD COELHO
                                Prefeito Municipal

                                   

                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1767 de 31 out. 2025.


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