Lei Ordinária nº 3.365, de 17 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3365

2018

17 de Dezembro de 2018

Institui o "Programa Minha creche, meu amor" no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 17 de Dezembro de 2018 e 26 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.365, de 17 de dezembro de 2018
"Institui o 'Programa Minha Creche, Meu Amor' no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o “Programa Minha Creche, Meu Amor”, o qual tem por finalidade:
        I – 
        Investir na Educação Infantil;
          II – 
          Criar alternativas de atendimento às crianças na faixa etária de 01 (um) até completar 06 (seis) anos, nos Bairros com carência de Unidades Escolares de Educação Infantil;
            III – 
            Dar oportunidade de trabalho a profissionais no contexto familiar; e
              IV – 
              Proporcionar um ambiente familiar seguro, afetivo e prazeroso às crianças atendidas pelo Projeto.
                Art. 2º. 
                O “Programa Minha Creche, Meu Amor” será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
                  Art. 3º. 
                  Deverá o Poder Executivo constituir uma Comissão Especial para a organização. o acompanhamento e a manutenção da Creche.
                    Parágrafo único  
                    Os profissionais que quiserem se habilitar para o Programa criado, deverão ser obrigatoriamente profissionais da Educação.
                      Art. 4º. 
                      As despesas com o referido Programa correrão à conta de dotações previstas no orçamento para o exercício fiscal de 2019, suplementando-o caso necessário.
                        Art. 5º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei por Decreto.
                          Art. 6º. 
                          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                            Em 18 de dezembro de 2018.


                            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                            Prefeito Municipal

                              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 477 de 11 a 20 dez. 2018.*

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