Lei Ordinária nº 4.407, de 28 de agosto de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.313, de 19 de setembro de 2024
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.313, de 19 de setembro de 2024.
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 4.313, de 19 de setembro de 2024, que
dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de
papel ou de qualquer outro material que não polua o Meio Ambiente, para
embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais, no
âmbito do Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.