Lei Ordinária nº 4.379, de 16 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4379

2025

16 de Maio de 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.759, de 10 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.759, de 10 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O § 2º e § 10 do art. 59 da Lei Municipal n.º 1.759, de 10 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Os representantes e seus suplentes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos próprios poderes, cabendo aos membros titulares indicados, comprovar, quando da posse, a Certificação Profissional junto à Secretaria de Previdência Social – SEPREV, do Ministério da Previdência. Os representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas serão indicados após um processo de escolha, por voto aberto, entre todos os servidores escolhidos, sendo eleitos os mais votados. Este processo deverá indicar 1 (um) membro titular para a regular Certificação Profissional junto à SEPREV – Ministério da Previdência Social, em atendimentos ao requisito de certificação profissional da maioria dos membros do Conselho Municipal de Previdência.
        § 10   O prazo de certificação para os suplentes será igual ao período para comprovação que ainda restava ao profissional substituído.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em, 16 de maio de 2025.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1653 de 16 maio. 2025.


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