Lei Ordinária nº 4.368, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4368

2025

26 de Março de 2025

Dispõe sobre a correção/equiparação dos vencimentos do cargo de motorista em relação aos demais cargos do nível médio da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira.

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Dispõe sobre a correção/equiparação dos vencimentos do cargo de motorista em relação aos demais cargos do nível médio da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira.

    CONSIDERANDO o princípio da isonomia no tratamento da fixação dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Miguel Pereira;

    CONSIDERANDO ainda que a diferenciação da fixação de vencimentos dentro do mesmo nível de escolaridade não apresentou nenhum critério que fundamente tal ocorrência;

      A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Fica corrigido e equiparado o vencimento do cargo de Motorista aos demais cargos do nível médio, conforme fixado na Lei Complementar n.º 412, de 8 de março de 2024, no valor de R$ 1.985,67 (mil e novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Município de Miguel Pereira,
          Em 26 de março de 2025.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1622 de 26 mar. 2025.


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