Resolução nº 740, de 05 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

740

2022

5 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a responsabilização dos valores recebidos a título de diárias pelo período de afastamento do Vereador do Município de Miguel Pereira, principalmente, com destino a Brasília e dá outras providências.

a A
Vigência entre 5 de Agosto de 2022 e 20 de Março de 2025.
Dada por Resolução nº 740, de 05 de agosto de 2022

Dispõe sobre a responsabilização dos valores recebidos a título de diárias pelo período de afastamento do Vereador do Município de Miguel Pereira, principalmente, com destino a Brasília e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      CONSIDERANDO que as diárias são valores adimplidos pelo período de afastamento do Vereador da Cidade de Miguel Pereira, não podendo ser superiores ao período necessário de afastamento, evitando-se ofensa ao Princípio da Legalidade;

      CONSIDERANDO as recentes recomendações dos órgãos de controle externo, principalmente do Ministério Público, e com o fim de evitar atos que poderão ser caracterizados como improbidade administrativa;

      CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos na Resolução nº 668, de 31 de dezembro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias, cotas de traslado e fornecimento de transporte para viagens a serviço da Câmara Municipal de Miguel Pereira, e na Resolução nº 726, de 27 de dezembro de 2021 que alterou o anexo I da Resolução nº 668/2018;

      CONSIDERANDO que os atos de gestão praticados em desacordo com as legislações pertinentes (Lei nº 8.429/92 e Lei nº 14.230/21), são declarados irregulares, e o sujeito responsabilizado pelo pagamento de multa, sem prejuízo de determinação ao atual Gestor para que adote providências, a fim de afastar eventuais improbidades constatadas, sob pena de sanções cabíveis;

      CONSIDERANDO que os pedidos de viagens dos vereadores são robustecidos através de Resoluções devidamente aprovadas em Plenário, e que os vereadores gozam de probidade através do mandato; e que toda viagem do agente político frui do pensamento de que está sendo realizada em prol do interesse público;

      CONSIDERANDO, por oportuno, as normatizações, via Resoluções para a concessão de diárias e efetivação do controle de gastos com as mesmas recebidas pelos vereadores, como forma de coibir a possibilidade de que as diárias sejam pagas como complemento de salário/subsídios, e que se comprove a materialidade do interesse público em cada viagem, com certificados e declarações específicas do evento, evitando-se a generalização do tipo: tratou de assunto de interesse público; considerando a necessidade de se evitar atos ilícitos;

      CONSIDERANDO que o vereador deverá demonstrar, em processo administrativo, que o deslocamento se deu com a finalidade de obter recursos financeiros para o município;

      CONSIDERANDO, por fim, que os atos praticados individualmente e sob a égide de preceito normativo, não podem penalizar o Ordenador de Despesa se tomados todos os cuidados para coibir o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente;

        A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

        RESOLVE:

          Art. 1º. 
          Fica obrigado o vereador que viajar para fora do Município de Miguel Pereira, principalmente para Brasília, a comprovar materialmente a necessidade da viagem e finalidade, com o fim de demonstrar cabalmente o interesse público que justifique o recebimento de diárias, assumindo toda e qualquer responsabilidade em ressarcir o erário de eventual dano por ato ilícito, isentando, expressamente, o Gestor/Ordenador de Despesas/Presidente do Poder Legislativo do Município de Miguel Pereira pela prática de ato que venha ser caracterizado como improbidade administrativa, uma vez que o pedido de diária tem presunção de veracidade pública.
            Parágrafo único  
            Inúmeros têm sido os ofícios recebidos na Casa de Leis recomendando o controle da concessão/autorização das viagens, conforme é de conhecimento de todos os vereadores, inclusive das práticas adotadas pelo Presidente da Câmara para demonstrar, exaustivamente, que as viagens e as idas à Brasília têm sido revestidas de honorabilidade, que culminam com o interesse público. Todavia, continuam os questionamentos.
              Art. 2º. 
              Ficam mantidas as determinações estabelecidas nas Resoluções nºs 668, de 13 de dezembro de 2018 e 726, de 27 de dezembro de 2021.
                Art. 3º. 
                A presente resolução tem a função precípua de estabelecer controle mais rigoroso, promovendo a transparência e controle maior nas viagens, no sentido de estabelecer ponte sólida entre o Poder Legislativo e os órgãos de controle externo, evitando-se interpretações equivocadas que venham a penalizar os vereadores e o Gestor Público.
                  Art. 4º. 
                  A concessão de diárias pelo Presidente do Poder Legislativo, através da presente Resolução, e, sendo os pedidos fundamentados nas Resoluções nºs 668, de 13 de dezembro de 2018 e 726, de 27 de dezembro de 2021, não poderá ser caracterizado como inabilidade, dolo ou má-fé, como também não poderão ter o status de ato ímprobo, se os vereadores, a partir de então, assumem a responsabilidade pela prática de atos individuais e que foram aprovados através de Projeto de Resolução com a finalidade de viagem.
                    Art. 5º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                      Câmara Municipal de Miguel Pereira,
                      Em 5 de agosto de 2022.

                       

                      EDUARDO PAULO CORRÊA
                      Presidente

                       


                      VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
                      Vice-Presidente

                       

                      CRISTIANO MAIA ARANTES
                      1º Secretário

                       

                      IVANILSON VENÂNCIO DA SILVA
                      2º Secretário

                       

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 985 de 5 ago. 2022.


                          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                          Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303