Resolução nº 794, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

794

2025

21 de Março de 2025

Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 740, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre a responsabilização dos valores recebidos a título de diárias pelo período de afastamento do Vereador do Município de Miguel Pereira, principalmente, com destino a Brasília e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 740, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre a responsabilização dos valores recebidos a título de diárias pelo período de afastamento do Vereador do Município de Miguel Pereira, principalmente, com destino a Brasília e dá outras providências.

    CONSIDERANDO a evolução das normas do Direito Financeiro e Administrativo;

    CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de controle externo, principalmente do Ministério Público, e com fim de evitar atos que poderão ser enquadrados exclusivamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal;

    CONSIDERANDO que os pedidos de viagens dos vereadores são individualizados e, quando coletivos, são assinados individualmente por cada requerente;

    CONSIDERANDO que os pedidos de viagens visam atender ao interesse público;

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS

      RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Incluir o parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 740, de 5 de agosto de 2022.
          Parágrafo único   O ato de ordenar despesa de viagens, autorizado pelo Plenário, será de cada vereador que aprovar o Projeto de Resolução que trata do tema, recaindo a responsabilidade, apenas ao Presidente, em caso de desempate.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Miguel Pereira,
            Em 21 de março de 2025.

             

            VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
            Presidente

             

            sem assinatura
            MARIO LUIS PEDROSO DAS NEVES
            Vice-Presidente

             

            MAURO CELSO PEREIRA DOS SANTOS
            1º Secretário

             

            ANDERSON DE SOUZA SARPA SANTOS
            2º Secretário

             

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1619 de 21 mar. 2025.


                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303