Dispõe sobre a inclusão do parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 740, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre a responsabilização dos valores recebidos a título de diárias pelo período de afastamento do Vereador do Município de Miguel Pereira, principalmente, com destino a Brasília e dá outras providências.
CONSIDERANDO a evolução das normas do Direito Financeiro e Administrativo;
CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de controle externo, principalmente do Ministério Público, e com fim de evitar atos que poderão ser enquadrados exclusivamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que os pedidos de viagens dos vereadores são individualizados e, quando coletivos, são assinados individualmente por cada requerente;
CONSIDERANDO que os pedidos de viagens visam atender ao interesse público;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS
Parágrafo único
O ato de ordenar despesa de viagens, autorizado pelo Plenário, será de cada vereador que aprovar o Projeto de Resolução que trata do tema, recaindo a responsabilidade, apenas ao Presidente, em caso de desempate.