Lei Ordinária nº 4.323, de 11 de outubro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.317, de 04 de outubro de 2024
Altera a Lei nº 4.317, de 04 de outubro de 2024, que autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 4.317, de 04 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos
competentes, a promover a concessão onerosa dos bens imóveis que
compõem o Patrimônio Municipal denominados Área n.º 01, com área de
105.000,00m² e Área n.º 02, com área de 76.400,00m², melhor descritos e
caracterizados na Transcrição 3779, Livro 3 do Serviço de Registro de
Imóveis do 2º Ofício de Vassouras/RJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.