Lei Ordinária nº 4.323, de 11 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4323

2024

11 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 4.317, de 04 de outubro de 2024, que autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 4.317, de 04 de outubro de 2024, que autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 4.317, de 04 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa dos bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal denominados Área n.º 01, com área de 105.000,00m² e Área n.º 02, com área de 76.400,00m², melhor descritos e caracterizados na Transcrição 3779, Livro 3 do Serviço de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Vassouras/RJ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 11 de outubro de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1512 de 11 out. 2024.


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