Lei Ordinária nº 4.317, de 04 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4317

2024

4 de Outubro de 2024

Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.323, de 11 de outubro de 2024

Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal com área de terras de 278.508,00m², melhor descrito e caracterizado na Transcrição 3779, Livro 3 do Serviço de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Vassouras/RJ.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa dos bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal denominados Área n.º 01, com área de 105.000,00m² e Área n.º 02, com área de 76.400,00m², melhor descritos e caracterizados na Transcrição 3779, Livro 3 do Serviço de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Vassouras/RJ.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.323, de 11 de outubro de 2024.
          Parágrafo único  
          O prazo da concessão será de trinta e cinco anos, prorrogáveis por igual período.
            Art. 2º. 
            Fica garantido ao concessionário, a qualquer tempo, o direito de preempção para aquisição do imóvel objeto da concessão, após prévia avaliação e arbitramento do valor pela Administração Pública.
              Art. 3º. 
              Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de equipamento turístico, e/ou gastronômico e/ou hoteleiro.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                  Em 4 de outubro de 2024.

                   

                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1507 de 4 out. 2024.


                      Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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