Fica criado no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente o cargo
de Terapeuta Ocupacional, com seus requisitos de escolaridade/formação,
respectivas atribuições, jornada de trabalho, quantitativo e vencimento base,
conforme Anexo Único.
O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade quanto ao
seu provimento imediato.
Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão fiscalizador da profissão.
Síntese das atribuições: Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiências e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajuda-los na sua recuperação e integração social.
Atribuições Típicas: 1- Planejar e desenvolver programas educacionais, selecionando atividades específicas destinadas à recuperação do paciente; 2- Realizar triagem e anamnese completa do caso inscrito para o planejamento, tratamento e acompanhamento do mesmo; 3- Possibilitar a redução das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico; 4- Orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento; 5- Dar atendimento e orientação individual aos pacientes, aos familiares e, se for o caso, realizar visitas domiciliares; 6- Registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados em prontuário; 7- Colaborar com as equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência; 8- Manter intercâmbio com outros profissionais especializados, objetivando obter subsídios ou parceiros para implantação ou melhoria dos serviços prestados; 9- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização; 10- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 11- Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; 12- Preparar projetos dentro da sua área de atuação, visando ou não a capacitação de recursos; 13- Propagar e divulgar as informações provenientes aos serviços de Terapia Ocupacional; 14- Realizar as atividades de acordo com as normativas do respectivo conselho; 15- Manter registro atualizado junto ao respectivo conselho.
30h
02
Vencimento Base correspondente ao nível 41 da Tabela de vencimentos Básicos do Quadro de Pessoal Permanente.