Lei Complementar nº 427, de 12 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

427

2024

12 de Julho de 2024

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente o cargo de Terapeuta Ocupacional, com seus requisitos de escolaridade/formação, respectivas atribuições, jornada de trabalho, quantitativo e vencimento base, conforme Anexo Único.
        Art. 2º. 
        O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade quanto ao seu provimento imediato.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 12 de julho de 2024.

             

            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1449 de 12 jul. 2024.

                CARGO REQUISITOS
                ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
                ATRIBUIÇÕES CARGA
                HORÁRIA
                SEMANAL
                VAGAS
                CRIADAS
                VENCIMENTOS
                Terapeuta
                Ocupacional
                Ensino Superior Completo em
                Terapia Ocupacional e registro no
                órgão fiscalizador da profissão.

                Síntese das atribuições: Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiências e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajuda-los na sua recuperação e integração social.

                 

                Atribuições Típicas:
                1- Planejar e desenvolver programas educacionais, selecionando atividades
                específicas destinadas à recuperação do paciente;
                2- Realizar triagem e anamnese completa
                do caso inscrito para o planejamento, tratamento e acompanhamento do mesmo;
                3- Possibilitar a redução das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico;
                4- Orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento;
                5- Dar atendimento e orientação individual aos pacientes, aos familiares e, se for o caso, realizar visitas domiciliares;
                6- Registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados em prontuário;
                7- Colaborar com as equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência;
                8- Manter intercâmbio com outros profissionais especializados, objetivando obter subsídios ou parceiros para implantação ou melhoria dos serviços prestados;
                9- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua
                especialização;
                10- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
                como do local de trabalho;
                11- Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
                12- Preparar projetos dentro da sua área de atuação, visando ou não a capacitação de recursos;
                13- Propagar e divulgar as informações provenientes aos serviços de Terapia Ocupacional;
                14- Realizar as atividades de acordo com as normativas do respectivo conselho;
                15- Manter registro atualizado junto ao respectivo conselho.

                30h02Vencimento Base
                correspondente ao nível 41 da Tabela de vencimentos
                Básicos do Quadro de Pessoal Permanente.

                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303