Lei Ordinária nº 4.285, de 05 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4285

2024

5 de Julho de 2024

Autoriza a concessão de uso do imóvel situado à Avenida Roberto Silveira, s/n, em Miguel Pereira, ao lado do Espaço da Criança, denominado "Castelinho", e dá outras providências.

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Autoriza a concessão de uso do imóvel situado à Avenida Roberto Silveira, s/n, em Miguel Pereira, ao lado do Espaço da Criança, denominado "Castelinho", e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa de uso do imóvel situado à Avenida Roberto Silveira, s/n, Centro, Miguel Pereira-RJ, ao lado do Espaço da Criança, local denominado "Castelinho", com o objetivo de permitir a exploração econômica do referido imóvel, atualmente ocioso.
        Art. 2º. 
        A concessão de uso do imóvel será feita mediante processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.
          Art. 3º. 
          O prazo da concessão será de trinta e cinco anos, prorrogáveis por igual período, desde que comprovado o cumprimento das obrigações contratuais e a manutenção das condições estabelecidas no contrato de concessão.
            Art. 4º. 
            O concessionário será responsável pela manutenção, conservação e adequação do imóvel às normas vigentes, além de promover melhorias e investimentos necessários para a exploração econômica do local.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, estabelecendo critérios, condições e procedimentos para a concessão de uso do imóvel.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura de Miguel Pereira,
                  Em 05 de julho de 2024.

                   

                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                     

                    *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1444 de 5 jul. 2024 - Caderno Especial.


                      Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                      Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303