Lei Ordinária nº 4.285, de 05 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a
promover a concessão onerosa de uso do imóvel situado à Avenida Roberto Silveira, s/n,
Centro, Miguel Pereira-RJ, ao lado do Espaço da Criança, local denominado "Castelinho",
com o objetivo de permitir a exploração econômica do referido imóvel, atualmente ocioso.
Art. 2º.
A concessão de uso do imóvel será feita mediante processo de licitação,
nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e suas alterações.
Art. 3º.
O prazo da concessão será de trinta e cinco anos, prorrogáveis por igual
período, desde que comprovado o cumprimento das obrigações contratuais e a manutenção
das condições estabelecidas no contrato de concessão.
Art. 4º.
O concessionário será responsável pela manutenção, conservação e
adequação do imóvel às normas vigentes, além de promover melhorias e investimentos
necessários para a exploração econômica do local.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei,
estabelecendo critérios, condições e procedimentos para a concessão de uso do imóvel.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.