Lei Complementar nº 421, de 12 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Inclui o artigo 52-A na Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, garantindo a remuneração dos Cargos dos Titulares da Administração Direta e Indireta ocupados por agentes concursados do Quadro Efetivo do Município de Miguel Pereira.
Art. 1º.
Fica incluído o Artigo 52-A na Lei Complementar nº 38, de 28 de
janeiro de 1998, com a seguinte redação:
Art. 52-A.
As remunerações decorrentes dos cargos dos titulares da
Administração Direta e Indireta, quando ocupadas por agentes
concursados do quadro efetivo do Município, serão devidas sem prejuízo
das vantagens previstas na lei de regência da carreira.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.