Lei Complementar nº 421, de 12 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

421

2024

12 de Junho de 2024

Inclui o artigo 52-A na Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, garantindo a remuneração dos Cargos dos Titulares da Administração Direta e Indireta ocupados por agentes concursados do Quadro Efetivo do Município de Miguel Pereira.

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Inclui o artigo 52-A na Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, garantindo a remuneração dos Cargos dos Titulares da Administração Direta e Indireta ocupados por agentes concursados do Quadro Efetivo do Município de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica incluído o Artigo 52-A na Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, com a seguinte redação:
        Art. 52-A.   As remunerações decorrentes dos cargos dos titulares da Administração Direta e Indireta, quando ocupadas por agentes concursados do quadro efetivo do Município, serão devidas sem prejuízo das vantagens previstas na lei de regência da carreira.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 12 de junho de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1429 de 12 jun. 2024.


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