Lei Ordinária nº 4.259, de 10 de maio de 2024
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica incluído o artigo 1-A na Lei n.º 3.661, de 26 de fevereiro de
2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do
Município de Miguel Pereira, cria estímulos para sua ocupação e dá outras
providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-A.
Fica incluída no Condomínio de Interesse Econômico do
Município de Miguel Pereira a área objeto do Decreto nº 7.023, de 11 de
janeiro de 2024, compreendendo as áreas de terras n. 01 e 02, cada uma
com superfície de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), localizadas na
Avenida Ary Schiavo, S/Nº, no bairro de Paes Leme, 3º Distrito de Miguel
Pereira – RJ. Estas áreas serão desmembradas de uma porção maior de
496,5384 hectares, extraídas da “Fazenda São José e Santana”,
registrada na Matrícula 3020, Livro 2-Ficha, do Cartório do Ofício Único
de Miguel Pereira-RJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.