Lei Ordinária nº 4.259, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4259

2024

10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, incluindo nova área desapropriada, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica incluído o artigo 1-A na Lei n.º 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, cria estímulos para sua ocupação e dá outras providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º-A.   Fica incluída no Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira a área objeto do Decreto nº 7.023, de 11 de janeiro de 2024, compreendendo as áreas de terras n. 01 e 02, cada uma com superfície de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), localizadas na Avenida Ary Schiavo, S/Nº, no bairro de Paes Leme, 3º Distrito de Miguel Pereira – RJ. Estas áreas serão desmembradas de uma porção maior de 496,5384 hectares, extraídas da “Fazenda São José e Santana”, registrada na Matrícula 3020, Livro 2-Ficha, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira-RJ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 10 de maio de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1.408 de 10 maio. 2024.


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