Decreto nº 7.101, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7101

2024

26 de Março de 2024

Regulamenta o termo de acordo para diferimento do ISSQN, conforme disposto no anexo único da Lei Complementar nº 413/2024 e dá outras providências.

a A

Regulamenta o Termo de Acordo para Diferimento do ISSQN, conforme disposto no anexo único da Lei Complementar nº 413/2024 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

      CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 7.095/2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 413/2024 e dispõe sobre o diferimento do ISSQN;

        CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma minuta-padrão da celebração de Termo de Acordo entre o Município de Miguel Pereira e o CONTRIBUINTE para o diferimento do pagamento do ISSQN incidente sobre os serviços elencados no Anexo Único da Lei Complementar nº 413/2024;

          D E C R E T A:

            Art. 1º. 
            Fica regulamentado o Termo de Acordo, anexo a este decreto, para o diferimento do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme estabelecido no Anexo Único da Lei Complementar nº 413/2024.
              Art. 2º. 
              O Termo de Acordo celebrado entre o Município de Miguel Pereira e o CONTRIBUINTE estabelece as condições para o diferimento do pagamento do ISSQN, incluindo valor do diferimento, prazo de pagamento, correção monetária, garantias, penalidades por inadimplência e outras disposições.
                Art. 3º. 
                Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Município de Miguel Pereira
                  Em 26 de março de 2024.

                   

                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1380 de 26 mar. 2024.

                      Anexo Único

                      TERMO DE ACORDO

                        CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.095/2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 413/2024 e dispõe sobre o diferimento do ISSQN;

                        CONSIDERANDO o interesse do CONTRIBUINTE em diferir o pagamento do ISSQN incidente sobre os serviços elencados no Anexo Único da Lei Complementar nº 413/2024;

                        As partes, o MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, Pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX- XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado MUNICÍPIO e a Empresa com razão social XXXXXXXXXXXXX,Endereço: XXXXXXXXXXXXXXX,CNPJ:   XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Municipal: XXXXXXXX, com Representante legal: XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, brasileiro, estado civil, portador do RG XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado CONTRIBUINTE, CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE ACORDO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

                        CLÁUSULA 1ª DO OBJETO

                        O presente TERMO DE ACORDOtem por objeto o diferimento do pagamento do ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelo CONTRIBUINTE, conforme códigos constantes no Anexo Único da Lei Complementar nº 413/2024.

                        CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO DIFERIMENTO

                        O valor total do ISSQN a ser diferido é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX reais), conforme valores estimados pelo CONTRIBUINTE e apuração realizada pelo FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA.

                        CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DE PAGAMENTO

                        O pagamento do valor diferido foi parcelado em XX (XX) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira no dia XX/XX/XXXX e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

                        CLÁUSULA 4ª – DA CORREÇÃO MONETÁRIA

                        As parcelas serão devidamente corrigidas anualmente pela UFIR-MP.

                        CLÁUSULA 5ª – DA INADIMPLÊNCIA

                        Em caso de inadimplência de qualquer parcela, o CONTRIBUINTE perderá o benefício do diferimento e deverá quitar todo o saldo remanescente em uma única parcela, acrescido de juros moratórios e multa calculada sobre o débito conforme se apresenta:

                        – até 30 (trinta) dias de atraso

                        ..................................................................... 2% (dois por cento)

                        – até 60 (sessenta) dias de atraso

                        .................................................................... 5% (cinco por cento)

                        – mais de 60 (sessenta) dias de atraso

                        ..................................................................... 10% (dez por cento)

                        Além de multas acima previstas, incidirão sobre os débitos fiscais a partir do 31º dia de atraso, juros de mora, à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária de tributos e penalidades, previstas em lei federal.

                        A multa de atraso e o juro de mora incidirão sobre o crédito fiscal corrigido monetariamente.

                        CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                        a.            O CONTRIBUINTE se compromete quitar os débitos tributários objeto deste acordo nas condições estabelecidas e manter-se em dia com as obrigações tributárias.

                        b.            O MUNICÍPIO poderá cancelar o diferimento do ISSQN caso o CONTRIBUINTE não cumpra as obrigações assumidas neste Termo de Acordo.

                        CLÁUSULA 7ª – DO FORO

                        As partes elegem o Foro da Comarca de Miguel Pereira para dirimir qualquer litígio que possa surgir em decorrência deste TERMO DE ACORDO.

                        E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO DE ACORDOem duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

                        Município de Miguel Pereira,

                        Data:

                        _____________________________________
                        MUNICÍPIO
                         
                        ______________________________________
                        FISCAL
                        DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO / SMFPF
                         
                         
                        CONTRIBUINTE:
                        ____________________________________________
                        NOME
                         
                        Testemunhas:
                        1. __________________________________________
                        Nome completo
                        RG:
                        CPF:
                         
                        2. __________________________________________
                        Nome completo
                        RG:
                        CPF:

                          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                          Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303