Decreto nº 7.101, de 26 de março de 2024
Regulamenta o Termo de Acordo para Diferimento do ISSQN, conforme disposto no anexo único da Lei Complementar nº 413/2024 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 7.095/2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 413/2024 e dispõe sobre o diferimento do ISSQN;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma minuta-padrão da celebração de Termo de Acordo entre o Município de Miguel Pereira e o CONTRIBUINTE para o diferimento do pagamento do ISSQN incidente sobre os serviços elencados no Anexo Único da Lei Complementar nº 413/2024;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.095/2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 413/2024 e dispõe sobre o diferimento do ISSQN;
CONSIDERANDO o interesse do CONTRIBUINTE em diferir o pagamento do ISSQN incidente sobre os serviços elencados no Anexo Único da Lei Complementar nº 413/2024;
As partes, o MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, Pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX- XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado MUNICÍPIO e a Empresa com razão social XXXXXXXXXXXXX,Endereço: XXXXXXXXXXXXXXX,CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Municipal: XXXXXXXX, com Representante legal: XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, brasileiro, estado civil, portador do RG XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado CONTRIBUINTE, CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE ACORDO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE ACORDOtem por objeto o diferimento do pagamento do ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelo CONTRIBUINTE, conforme códigos constantes no Anexo Único da Lei Complementar nº 413/2024.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO DIFERIMENTO
O valor total do ISSQN a ser diferido é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX reais), conforme valores estimados pelo CONTRIBUINTE e apuração realizada pelo FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento do valor diferido foi parcelado em XX (XX) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira no dia XX/XX/XXXX e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
CLÁUSULA 4ª – DA CORREÇÃO MONETÁRIA
As parcelas serão devidamente corrigidas anualmente pela UFIR-MP.
CLÁUSULA 5ª – DA INADIMPLÊNCIA
Em caso de inadimplência de qualquer parcela, o CONTRIBUINTE perderá o benefício do diferimento e deverá quitar todo o saldo remanescente em uma única parcela, acrescido de juros moratórios e multa calculada sobre o débito conforme se apresenta:
– até 30 (trinta) dias de atraso | ..................................................................... 2% (dois por cento) |
– até 60 (sessenta) dias de atraso | .................................................................... 5% (cinco por cento) |
– mais de 60 (sessenta) dias de atraso | ..................................................................... 10% (dez por cento) |
Além de multas acima previstas, incidirão sobre os débitos fiscais a partir do 31º dia de atraso, juros de mora, à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária de tributos e penalidades, previstas em lei federal.
A multa de atraso e o juro de mora incidirão sobre o crédito fiscal corrigido monetariamente.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. O CONTRIBUINTE se compromete quitar os débitos tributários objeto deste acordo nas condições estabelecidas e manter-se em dia com as obrigações tributárias.
b. O MUNICÍPIO poderá cancelar o diferimento do ISSQN caso o CONTRIBUINTE não cumpra as obrigações assumidas neste Termo de Acordo.
CLÁUSULA 7ª – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Miguel Pereira para dirimir qualquer litígio que possa surgir em decorrência deste TERMO DE ACORDO.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO DE ACORDOem duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Município de Miguel Pereira,
Data: