Lei Ordinária nº 4.225, de 05 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4225

2024

5 de Março de 2024

Dispõe sobre a alteração do §3º do artigo 93 da Lei nº 2.647, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a alteração do §3º do artigo 93 da Lei nº 2.647, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O §3º do artigo 93 da Lei nº 2.647, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Os recursos provenientes da aplicação das multas ambientais previstas nesta Lei serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e aplicados exclusivamente na recuperação ambiental.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em 5 de março de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1365 de 5 mar. 2024 - Caderno Especial.


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