Lei Ordinária nº 4.225, de 05 de março de 2024
Dispõe sobre a alteração do §3º do artigo 93 da Lei nº 2.647, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Art. 1º.
O §3º do artigo 93 da Lei nº 2.647, de 24 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os recursos provenientes da aplicação das multas ambientais previstas
nesta Lei serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e aplicados
exclusivamente na recuperação ambiental.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.